Requerimento nº 179 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
179
Data de Apresentação
23/10/2023
Número do Protocolo
238
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Paciente L.R.G.P. faz acompanhamento para possível diagnóstico de Astrocitoma Pilocitário no Hospital do Amor em Barretos SP. Segundo a Mãe, por 10 meses a referida paciente esteve em tratamento contínuo e a atual situação de saúde da mesma exige acompanhamento para reavaliação do quadro clínico a cada 6 meses. Conforme nos foi relatado, no ultimo acompanhamento, em Abril desse ano, todo o procedimento de traslado foi arcado pelo município, todavia, quando foram procurar novamente o serviço de transporte da secretaria de Saúde para novo acompanhamento que seria realizado no dia 18 de outubro, o traslado foi negado com a justificativa de que o tipo de acompanhamento que a paciente precisa poderia ser feito no município ou na pactuação. A mãe procurou a promotoria, que pediu a mesma, um relatório médico de encaminhamento para o município.
De forma contraditória, a justificativa da secretaria de Saúde para o Serviço de Assistência Social do Hospital do Amor em Barretos, a cerca da referida negativa, foi de que a paciente deveria ter agendado o traslado com antecedência.
Diante do exposto requeremos que sejam apresentadas as seguintes informações:
1. Sabemos que nos termos da Portaria GM/MS 55/1999, o pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. Isso aconteceu com a paciente, ela não conseguiu vaga na região e foi encaminhada para Barretos. O que ocorre é que a mesma não recebeu alta do hospital onde faz acompanhamento, portanto, como se dará a transferência do acompanhamento para a região de Bom Despacho sem que o médico que acompanha o caso tenha dado autorização?
2. Como a paciente trará o laudo atualizado do estado clínico sem que vá até o local onde faz acompanhamento desde o inicio com profissionais que já estão cientes da situação patológica da mesma?
3. Qual a solução que a secretaria de saúde trará à paciente uma vez que, conforme laudo médico a paciente não pode ficar mais de 6 meses sem acompanhamento e realização de exames de Ressonância magnética e sanguíneos?
4. Após uma futura avaliação médica e possível transferência para o município, que garantias a família tem que receberá acompanhamento médico no mesmos padrões aos ofertados pelo atual Hospital?
JUSTIFICATIVA:
Não podemos esquecer que a referida paciente trata-se de uma criança de 5 anos, portadora de uma doença grave, que criou vínculo com o hospital e os profissionais que a acompanham. vale ressaltar que esta criança está amparada pela LEI Nº 14.308, DE 8 DE MARÇO DE 2022 que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Que elenca sobre o direito da criança ter acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo.
De forma contraditória, a justificativa da secretaria de Saúde para o Serviço de Assistência Social do Hospital do Amor em Barretos, a cerca da referida negativa, foi de que a paciente deveria ter agendado o traslado com antecedência.
Diante do exposto requeremos que sejam apresentadas as seguintes informações:
1. Sabemos que nos termos da Portaria GM/MS 55/1999, o pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. Isso aconteceu com a paciente, ela não conseguiu vaga na região e foi encaminhada para Barretos. O que ocorre é que a mesma não recebeu alta do hospital onde faz acompanhamento, portanto, como se dará a transferência do acompanhamento para a região de Bom Despacho sem que o médico que acompanha o caso tenha dado autorização?
2. Como a paciente trará o laudo atualizado do estado clínico sem que vá até o local onde faz acompanhamento desde o inicio com profissionais que já estão cientes da situação patológica da mesma?
3. Qual a solução que a secretaria de saúde trará à paciente uma vez que, conforme laudo médico a paciente não pode ficar mais de 6 meses sem acompanhamento e realização de exames de Ressonância magnética e sanguíneos?
4. Após uma futura avaliação médica e possível transferência para o município, que garantias a família tem que receberá acompanhamento médico no mesmos padrões aos ofertados pelo atual Hospital?
JUSTIFICATIVA:
Não podemos esquecer que a referida paciente trata-se de uma criança de 5 anos, portadora de uma doença grave, que criou vínculo com o hospital e os profissionais que a acompanham. vale ressaltar que esta criança está amparada pela LEI Nº 14.308, DE 8 DE MARÇO DE 2022 que Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Que elenca sobre o direito da criança ter acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo.
Indexação
ACOMPANHAMENTO ASTROCITOMA PILOCITÁRIO
Observação