Indicação nº 497 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2018

Número

497

Data de Apresentação

10/12/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica a Controladora Interna do Poder Executivo que instaure processo administrativo a fim de apurar irregularidades ocorridas na gestão do Contrato nº141/2017.

    JUSTIFICATIVA: O contrato nº141/2017 refere-se à contratação de empresa para prestação de serviço de análise para diagnóstico financeiro e assistencial, visando analisar as práticas de gestão adotadas pelo Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus (Santa Casa de Bom Despacho). Ocorre que o prazo de vigência do mesmo foi prorrogado por duas oportunidades, todavia não havia previsão de prorrogação no Edital do Pregão Presencial nº 31/2017 e nem no contrato nº141/2017, como se abstrai do item 2.1 de ambas as peças administrativas. Por outro lado, a contratação não se refere a serviços continuados. Constata-se ainda uma confusão entre prazos, tendo o prazo de execução sido prorrogado muito após seu término (120 dias – clausula 5.1 do contrato). Outrossim, utilizou-se de termo aditivo para prorrogação de prazo de vigência contratual como se fosse prorrogação de prazo de execução. Não houve emissão de ordem de serviço, conforme determina a clausula terceira do contrato. Novamente confusão na gestão do contrato, uma vez que considera a assinatura do contrato termo inicial do prazo de execução, quando na verdade se refere a termo inicial de vigência contratual. A execução do contrato nº141/2017 é de grande interesse público, pois visa o aprimoramento das práticas de gestão na saúde municipal, conforme objeto do contrato. Todavia, as reiteradas falhas na gestão do mesmo ocasionaram morosidade e ineficiência da gestão pública, se contrapondo ao interesse público de melhoria na prestação de serviços públicos de saúde em âmbito municipal. É preciso apurar as irregularidades praticadas, bem como verificar quem deu causa à exponencial atraso na conclusão do contrato. Em anexo, cópia dos documentos obtidos por esta vereadora.

    Indexação

    Processo administrativo

    Observação

    Data Votação: 10 de Dezembro de 2018