Indicação nº 497 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2018
Número
497
Data de Apresentação
10/12/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica a Controladora Interna do Poder Executivo que instaure processo administrativo a fim de apurar irregularidades ocorridas na gestão do Contrato nº141/2017.
JUSTIFICATIVA: O contrato nº141/2017 refere-se à contratação de empresa para prestação de serviço de análise para diagnóstico financeiro e assistencial, visando analisar as práticas de gestão adotadas pelo Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus (Santa Casa de Bom Despacho). Ocorre que o prazo de vigência do mesmo foi prorrogado por duas oportunidades, todavia não havia previsão de prorrogação no Edital do Pregão Presencial nº 31/2017 e nem no contrato nº141/2017, como se abstrai do item 2.1 de ambas as peças administrativas. Por outro lado, a contratação não se refere a serviços continuados. Constata-se ainda uma confusão entre prazos, tendo o prazo de execução sido prorrogado muito após seu término (120 dias – clausula 5.1 do contrato). Outrossim, utilizou-se de termo aditivo para prorrogação de prazo de vigência contratual como se fosse prorrogação de prazo de execução. Não houve emissão de ordem de serviço, conforme determina a clausula terceira do contrato. Novamente confusão na gestão do contrato, uma vez que considera a assinatura do contrato termo inicial do prazo de execução, quando na verdade se refere a termo inicial de vigência contratual. A execução do contrato nº141/2017 é de grande interesse público, pois visa o aprimoramento das práticas de gestão na saúde municipal, conforme objeto do contrato. Todavia, as reiteradas falhas na gestão do mesmo ocasionaram morosidade e ineficiência da gestão pública, se contrapondo ao interesse público de melhoria na prestação de serviços públicos de saúde em âmbito municipal. É preciso apurar as irregularidades praticadas, bem como verificar quem deu causa à exponencial atraso na conclusão do contrato. Em anexo, cópia dos documentos obtidos por esta vereadora.
JUSTIFICATIVA: O contrato nº141/2017 refere-se à contratação de empresa para prestação de serviço de análise para diagnóstico financeiro e assistencial, visando analisar as práticas de gestão adotadas pelo Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus (Santa Casa de Bom Despacho). Ocorre que o prazo de vigência do mesmo foi prorrogado por duas oportunidades, todavia não havia previsão de prorrogação no Edital do Pregão Presencial nº 31/2017 e nem no contrato nº141/2017, como se abstrai do item 2.1 de ambas as peças administrativas. Por outro lado, a contratação não se refere a serviços continuados. Constata-se ainda uma confusão entre prazos, tendo o prazo de execução sido prorrogado muito após seu término (120 dias – clausula 5.1 do contrato). Outrossim, utilizou-se de termo aditivo para prorrogação de prazo de vigência contratual como se fosse prorrogação de prazo de execução. Não houve emissão de ordem de serviço, conforme determina a clausula terceira do contrato. Novamente confusão na gestão do contrato, uma vez que considera a assinatura do contrato termo inicial do prazo de execução, quando na verdade se refere a termo inicial de vigência contratual. A execução do contrato nº141/2017 é de grande interesse público, pois visa o aprimoramento das práticas de gestão na saúde municipal, conforme objeto do contrato. Todavia, as reiteradas falhas na gestão do mesmo ocasionaram morosidade e ineficiência da gestão pública, se contrapondo ao interesse público de melhoria na prestação de serviços públicos de saúde em âmbito municipal. É preciso apurar as irregularidades praticadas, bem como verificar quem deu causa à exponencial atraso na conclusão do contrato. Em anexo, cópia dos documentos obtidos por esta vereadora.
Indexação
Processo administrativo
Observação