Indicação nº 158 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
158
Data de Apresentação
11/05/2020
Número do Protocolo
45
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Sr. Bertolino da Costa Neto , Excelentíssimo Prefeito Municipal, a seguinte indicação em caráter de reiteração:
Sugeri ao Prefeito Municipal que envie a esta casa Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Promoção de Igualdade Racial, salientando que esta parlamentar já encaminhou o anteprojeto anteriormente.
JUSTIFICATIVA:
Esta vereadora encaminhou a administração pública municipal um anteprojeto de lei que cria o Fundo Municipal de Promoção de Igualdade Racial.
Como é de conhecimento comum, na 10ª reunião ordinária, do ano de 2019, foi aprovado, por unanimidade, o projeto de lei que dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Bom Despacho.
No entanto, no dia 03 de maio de 2019, em conversa com a Sra. Maria das Graças Epifânio da Silva, Coordenadora de Igualdade Racial na Secretaria de Cultura e Turismo, fui informada que não existe fundo específico para instrumentalizar as atividades propostas.
Sabemos que o Fundo é um instrumento legal, de natureza contábil, orçamentária e financeira, destinado a gerir com racionalidade e transparência, a totalidade dos recursos da Promoção da Igualdade Racial do município e deve ser fiscalizado pela sociedade, através dos COMPIR.
Para que a Política proposta seja efetiva, necessário de faz a aprovação da criação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Bom Despacho\MG – FMPIR.
Vereadora Rose Delegada
Bom Despacho, 11 de maio de 2020.
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Sr. Bertolino da Costa Neto , Excelentíssimo Prefeito Municipal, a seguinte indicação em caráter de reiteração:
Sugeri ao Prefeito Municipal que envie a esta casa Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Promoção de Igualdade Racial, salientando que esta parlamentar já encaminhou o anteprojeto anteriormente.
JUSTIFICATIVA:
Esta vereadora encaminhou a administração pública municipal um anteprojeto de lei que cria o Fundo Municipal de Promoção de Igualdade Racial.
Como é de conhecimento comum, na 10ª reunião ordinária, do ano de 2019, foi aprovado, por unanimidade, o projeto de lei que dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Bom Despacho.
No entanto, no dia 03 de maio de 2019, em conversa com a Sra. Maria das Graças Epifânio da Silva, Coordenadora de Igualdade Racial na Secretaria de Cultura e Turismo, fui informada que não existe fundo específico para instrumentalizar as atividades propostas.
Sabemos que o Fundo é um instrumento legal, de natureza contábil, orçamentária e financeira, destinado a gerir com racionalidade e transparência, a totalidade dos recursos da Promoção da Igualdade Racial do município e deve ser fiscalizado pela sociedade, através dos COMPIR.
Para que a Política proposta seja efetiva, necessário de faz a aprovação da criação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Bom Despacho\MG – FMPIR.
Vereadora Rose Delegada
Bom Despacho, 11 de maio de 2020.
Indexação
RACIAL COMPIR MARIA
Observação