Requerimento nº 377 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
377
Data de Apresentação
09/12/2019
Número do Protocolo
367
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requerimento nº ¬¬¬_____/2019
Senhora Presidente,
A vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 111 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja enviado ao Sr. Prefeito, Fernando Jose de Castro Cabral, ofício solicitando as seguintes informações:
1) Se já foram realizados os estudos dos impactos financeiros referentes ao anteprojeto de Lei que prorroga, no âmbito do Município de Bom Despacho, o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais, por mais 60 dias?
JUSTIFICATIVA:
Esta vereadora foi procurada por diversas servidoras que solicitaram informações sobre o andamento da referida indicação, realizada por esta vereadora no dia 03 de julho de 2017, 06 de novembro de 2017, 22 de outubro de 2018, acompanhada de um anteprojeto de lei.
Bom Despacho, 09 de dezembro de 2019.
Vereadora Rose Delegada
Senhora Presidente,
A vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 111 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja enviado ao Sr. Prefeito, Fernando Jose de Castro Cabral, ofício solicitando as seguintes informações:
1) Se já foram realizados os estudos dos impactos financeiros referentes ao anteprojeto de Lei que prorroga, no âmbito do Município de Bom Despacho, o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais, por mais 60 dias?
JUSTIFICATIVA:
Esta vereadora foi procurada por diversas servidoras que solicitaram informações sobre o andamento da referida indicação, realizada por esta vereadora no dia 03 de julho de 2017, 06 de novembro de 2017, 22 de outubro de 2018, acompanhada de um anteprojeto de lei.
Bom Despacho, 09 de dezembro de 2019.
Vereadora Rose Delegada
Indexação
IMPACTOS, LICENÇA, 60
Observação