Lei Complementar nº 38, de 09 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

38

2017

9 de Março de 2017

Acrescenta o art. 270-A à Lei Municipal nº 1.950/2.003, para definir o INPC-IBGE como base de atualização dos tributos municipais.

a A

Lei Complementar n° 38, de 9 de março de 2017.

    Acrescenta o art. 270-A à Lei Municipal nº 1.950/2.003, para definir o INPC-IBGE como base de atualização dos tributos municipais.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Bom Despacho, 9 de março de 2.017, 105º ano de emancipação do Município.

            Fernando Cabral
            Prefeito Municipal