Ordem do Dia/Expediente: 8 - Indicação nº 487 de 2025 em 37ª Ordinária. da 1ª Sessão Legislativa da 26ª Legislatura (37ª Ordinária. da 1ª Sessão Legislativa da 26ª Legislatura)

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Indicação nº 487 de 2025

Que, quando da renovação e/ou celebração de novos contratos com empresas responsáveis pelos serviços de coleta de lixo e varrição de vias públicas no Município de Bom Despacho, seja prevista cláusula contratual que assegure a disponibilização de pontos de apoio adequados aos garis e varredores de rua, contemplando: I – local apropriado (ponto de apoio) para descanso e realização de refeições; II – disponibilização de banheiros em pontos estratégicos da cidade, especialmente para atender às necessidades das colaboradoras do sexo feminino que atuam na varrição de ruas. JUSTIFICATIVA: Os referidos profissionais desempenham função essencial para a limpeza urbana, saúde pública e qualidade de vida da população. Contudo, estão exercendo suas atividades sem condições mínimas de apoio durante a jornada de trabalho, não dispondo de local adequado para alimentação, descanso ou utilização de sanitários. Ressalta-se que a ausência de banheiros afeta de forma ainda mais sensível as mulheres que atuam na varrição de ruas, ferindo princípios de dignidade da pessoa humana, saúde do trabalhador e igualdade de condições no ambiente laboral. A previsão de pontos de apoio nos contratos de prestação de serviços representa medida simples, de baixo impacto financeiro e de grande relevância social, contribuindo para a valorização dos trabalhadores, melhores condições de trabalho e maior eficiência na execução dos serviços públicos.

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