Ordem do Dia/Expediente: 10 - Requerimento nº 271 de 2018 em 39ª Ordinária. da 2ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura (39ª Ordinária. da 2ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
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Requerimento nº 271 de 2018
Com fulcro no art. 188, inciso IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, requer à mesa Diretora desta Casa a propositura de ação direta de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos de Lei Municipal:
I) Inciso X do art. 7º da Lei Municipal 2.350/2013;
II) Inciso X do art. 7º da Lei Municipal 2.351/2013;
III) Inciso X do art. 8º da Lei Municipal 2.349/2013;
IV) Inciso X do art. 8º da Lei Municipal 2.352/2013.
Justificativa: conforme já amplamente debatido por esta Casa, em especial por este Vereador e pela vereadora Dra. Rose Delegada, as regras trazidas nestes dispositivos são inconstitucionais, pois obrigam a todos os servidores nomeados e empossados para os cargos públicos municipais, para fins de aprovação no estágio probatório, alcançarem média de 60% dos pontos em prova específica, aplicada entre o 30º e o 34º mês do estágio, desprezando os demais vetores de avaliação atingidos ao longo de todo o período do estágio probatório, extrapolando, assim, o conceito de avaliação de desempenho previsto no § 4º, artigo 41 da CF, revestindo-se em dispositivos manifestamente inconstitucionais. Importante salientar que, embora tenham precitados dispositivos sido revogados por Lei de iniciativa dos referidos vereadores, o Prefeito Municipal de Bom Despacho já aviou ação direta de inconstitucionalidade da alteração promovida, de modo que, obtida decisão liminar na respectiva ADI, aqueles dispositivos continuam em vigor.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação