Resumo (39ª Ordinária. da 2ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária.
Abertura: 10/12/2018 - 18:00
Encerramento: 10/12/2018 - 20:30



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Vital Guimarães / PSDB
Vice-Presidente: Marquinho / PSC
Primeiro-Secretário: Dra. Rose Delegada. / SOLIDARIE



Lista de Presença na Sessão
Anderson do Gás / Sem partido
Cessão Queiroz. / PL
Dra. Rose Delegada. / SOLIDARIE
Dr. Fernando Pediatra / PSB
Fernando Branco / Sem partido
Joice Quirino / PV
Marcelão / Sem partido
Marquinho / PSC
Vital Guimarães / PSDB






Expedientes
Abertura da Sessão:

Havendo número regimental, foi aberta a Sessão.

Apreciação da Ata.:

Aprovação da Ata da Reunião anterior lida na reunião das Comissões permanentes.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Anderson do Gás / Sem partido
Cessão Queiroz. / PL
Dra. Rose Delegada. / SOLIDARIE
Dr. Fernando Pediatra / PSB
Fernando Branco / Sem partido
Joice Quirino / PV
Marcelão / Sem partido
Marquinho / PSC
Vital Guimarães / PSDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 491 de 2018
Turno: Único
Autor: Fernando Branco
Número de Protocolo: 26
Indica à Secretaria de Obras vistoria e manutenção no terreno público (área de reserva), entre as Ruas 6 e 7, nas proximidades do Condomínio Dona Branca. Justificativa: O trecho não possui passeio, os pedestres têm que deambular dentro da via de trânsito. Ademais, há erosão em pequeno trecho, com risco de se agravar, caso não haja manutenção.
Aprovado
2 - Indicação nº 492 de 2018
Turno: Único
Autor: Fernando Branco
Número de Protocolo: 29
Indica ao Secretário de Obras a melhoria da entrada do estacionamento da Praça da Estação (Praça de Eventos), pela Rua Ari Marques. Justificativa: A entrada do referido estacionamento, pela Rua Ari Marques, é estreito e irregular, dificultando o acesso de veículos ao local.
Aprovado
3 - Indicação nº 493 de 2018
Turno: Único
Autor: Cessão Queiroz.
Reiteração da indicação ao secretário de obras de Limpeza, capina e recapeamento das ruas do bairro Novo Dom Joaquim. Justificativa: As referidas ruas se encontram com muitos buracos, matos e lixos dificultando o trafego dos veículos causando transtornos e riscos aos moradores.
Aprovado
4 - Indicação nº 494 de 2018
Turno: Único
Autor: Cessão Queiroz.
Indica ao Sr. Prefeito que verifique junto à Administração da Rodoviária a possibilidade de se permitir que os sublocatários dos guichês e salas possam utilizar o sanitário gratuitamente. Justificativa: Chegou ao conhecimento desta vereadora que funcionários das empresas de ônibus que trabalham no local estariam sendo cobrados pelo uso do sanitário. Sem olvidar das garantias legais que a licitante possui, é preciso que se tenha bom senso, haja vista que os guichês das empresas funcionam no local e não possuem banheiros individualizados.
Aprovado
5 - Indicação nº 495 de 2018
Turno: Único
Autor: Marcelão
Indica ao Secretário de obras a Recolocação da tampa de um bueiro localizado na Av. Dr. Juca, próximo a Empresa Animal.
Aprovado
6 - Indicação nº 496 de 2018
Turno: Único
Autor: Marcelão
Indica ao secretário de transito a Instalação de uma faixa de pedestres estre as Ruas Araçuaí esquina com Av. Governador Valadares.
Aprovado
7 - Indicação nº 497 de 2018
Turno: Único
Autor: Joice Quirino
Indica a Controladora Interna do Poder Executivo que instaure processo administrativo a fim de apurar irregularidades ocorridas na gestão do Contrato nº141/2017. JUSTIFICATIVA: O contrato nº141/2017 refere-se à contratação de empresa para prestação de serviço de análise para diagnóstico financeiro e assistencial, visando analisar as práticas de gestão adotadas pelo Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus (Santa Casa de Bom Despacho). Ocorre que o prazo de vigência do mesmo foi prorrogado por duas oportunidades, todavia não havia previsão de prorrogação no Edital do Pregão Presencial nº 31/2017 e nem no contrato nº141/2017, como se abstrai do item 2.1 de ambas as peças administrativas. Por outro lado, a contratação não se refere a serviços continuados. Constata-se ainda uma confusão entre prazos, tendo o prazo de execução sido prorrogado muito após seu término (120 dias – clausula 5.1 do contrato). Outrossim, utilizou-se de termo aditivo para prorrogação de prazo de vigência contratual como se fosse prorrogação de prazo de execução. Não houve emissão de ordem de serviço, conforme determina a clausula terceira do contrato. Novamente confusão na gestão do contrato, uma vez que considera a assinatura do contrato termo inicial do prazo de execução, quando na verdade se refere a termo inicial de vigência contratual. A execução do contrato nº141/2017 é de grande interesse público, pois visa o aprimoramento das práticas de gestão na saúde municipal, conforme objeto do contrato. Todavia, as reiteradas falhas na gestão do mesmo ocasionaram morosidade e ineficiência da gestão pública, se contrapondo ao interesse público de melhoria na prestação de serviços públicos de saúde em âmbito municipal. É preciso apurar as irregularidades praticadas, bem como verificar quem deu causa à exponencial atraso na conclusão do contrato. Em anexo, cópia dos documentos obtidos por esta vereadora.
Aprovado
8 - Indicação nº 498 de 2018
Turno: Único
Autor: Marquinho
Indica ao secretário de transito a Colocação de placas de sinalização: “PARE” na Rua Sergipe esquina com Rua Oriente e outra na Rua Sergipe esquina com Rua Paraná, Bairro Ana Rosa.
Aprovado
9 - Indicação nº 499 de 2018
Turno: Único
Autor: Marquinho
Indica ao secretário de transito a Colocação de placa: “PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR” no Beco Chacrinha, nos dois sentidos, Bairro São Francisco. Justificativa: devido o beco ser muito estreito se parar algum veículo fica impossível a passagem de outro.
Aprovado
10 - Requerimento nº 271 de 2018
Turno: Único
Autor: Fernando Branco
Número de Protocolo: 25
Com fulcro no art. 188, inciso IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, requer à mesa Diretora desta Casa a propositura de ação direta de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos de Lei Municipal: I) Inciso X do art. 7º da Lei Municipal 2.350/2013; II) Inciso X do art. 7º da Lei Municipal 2.351/2013; III) Inciso X do art. 8º da Lei Municipal 2.349/2013; IV) Inciso X do art. 8º da Lei Municipal 2.352/2013. Justificativa: conforme já amplamente debatido por esta Casa, em especial por este Vereador e pela vereadora Dra. Rose Delegada, as regras trazidas nestes dispositivos são inconstitucionais, pois obrigam a todos os servidores nomeados e empossados para os cargos públicos municipais, para fins de aprovação no estágio probatório, alcançarem média de 60% dos pontos em prova específica, aplicada entre o 30º e o 34º mês do estágio, desprezando os demais vetores de avaliação atingidos ao longo de todo o período do estágio probatório, extrapolando, assim, o conceito de avaliação de desempenho previsto no § 4º, artigo 41 da CF, revestindo-se em dispositivos manifestamente inconstitucionais. Importante salientar que, embora tenham precitados dispositivos sido revogados por Lei de iniciativa dos referidos vereadores, o Prefeito Municipal de Bom Despacho já aviou ação direta de inconstitucionalidade da alteração promovida, de modo que, obtida decisão liminar na respectiva ADI, aqueles dispositivos continuam em vigor.
Aprovado
11 - Requerimento nº 272 de 2018
Turno: Único
Autor: Dra. Rose Delegada.
Número de Protocolo: 27
Requer do Presidente da Câmara, Vital Libério Guimarães, que sejam concedidas moções de congratulação, após aprovação dos demais vereadores, a: Bruna Andrade Tavares, aluna da APAE Bom Despacho. Soraia Aparecida Silva Vital, professora de Educação Física da APAE. Justificativa: A jovem aluna, acompanhada de sua professora e treinadora, participaram do campeonato brasileiro das APAE(s), nos dias 3 a 8 de dezembro, na cidade de Canoas\RS, sendo que a nossa jovem Bruna, após disputa acirrada com 23 estados, retornou a Bom Despacho com três medalhas: 1º lugar na modalidade de natação de 25 metros, 2º lugar em natação de 50 metros e 3º lugar em Handebol. Esta vitória só foi possível devido ao trabalho belíssimo desenvolvido na APAE Bom Despacho e a junção de esforços da aluna Bruna e da dedicada professora, Soraia, que juntas, e com bastante treino, elevaram mais uma vez a nossa cidade ao pódio. É por isso, que a mesa desta casa legislativa requer esta justa homenagem.
Aprovado
12 - Requerimento nº 273 de 2018
Turno: Único
Autor: Dra. Rose Delegada.
Número de Protocolo: 28
Requer do Prefeito, Fernando José de Castro Cabral, as seguintes informações: Quando foi realizada a licitação para aquisição de veículo de transporte de idosos do centro de convivência, gerenciada pela Secretaria de Desenvolvimento Social? Em caso positivo, qual a data prevista para a entrega do veículo. Justificativa: Atendendo à solicitação desta vereadora, o Deputado Eduardo Barbosa destinou uma emenda parlamentar no valor de 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para a aquisição de veículo para transporte de usuários e equipe do Serviço de Proteção Especial, especialmente para os idosos do Centro de Convivência do Idoso. Tais informações possibilitará esta parlamentar de manter o deputado responsável pela emenda e os destinatários informados da aquisição.
Aprovado
13 - Requerimento nº 274 de 2018
Turno: Único
Autor: Cessão Queiroz.
Requer do Prefeito Municipal que: Considerando que o AVC é atualmente a principal causa de morte no Brasil e a principal causa de sequelas incapacitantes em adultos no mundo todo. Cerca de 70% das pessoas que sofrem um derrame não retorna ao trabalho depois do acidente vascular cerebral e 50% ficam dependentes de outras pessoas no dia a dia. Considerando que TEMPO É CEREBRO, que o diagnóstico precoce com o exame de Tomografia Craniana, deve ser realizado o mais rápido possível para que o tratamento com o trombolítico Alteplase, seja feito nas primeiras 4 horas e meia, objetivando o aumento da sobrevida sem incapacidade dos pacientes. Venho através desse solicitar algumas informações da situação de Bom Despacho. 1) Qual o número de Hipertensos e diabéticos de nossa cidade? 2) Qual o índice de obesidade de nossos usuários? 3) Quais as atividades preventivas estão sendo realizadas na atenção básica na prevenção dos casos de AVC? 4) Qual a incidência de AVC em nossa cidade? 5) Qual a taxa de mortalidade por AVC em nossa cidade? 6) A porta de entrada de urgência de nossa cidade está preparada para atender adequadamente os casos de AVC prontamente? 7) Tem capacidade de realizar Tomografia 24h? 8) O laudo sai imediatamente? 9) Tem o Trombolitico, Alterplase disponível para todos os pacientes, inclusive os do SUS? 10) Os profissionais estão preparados para fazer o diagnóstico e o tratamento do AVC dentro das 4horas e meia? 11) Quais os profissionais de saúde o município mandou para a capacitação realizada no dia 23 de novembro, oferecida pelo Cisurg-oeste?
Aprovado
14 - Requerimento nº 275 de 2018
Turno: Único
Autor: Cessão Queiroz.
Requer ao Sr. Prefeito que informe porque não estão sendo agendadas o retorno ao médico dos pacientes submetidos as cirurgias pelo SUS para consulta pós-operatório. Justificativa: Chegou ao conhecimento desta vereadora que pacientes submetidos à cirurgia pelo SUS não estão conseguindo a consulta pós-operatório. O retorno ao médico após a cirurgia é importantíssimo para recuperação do paciente, pois previne que imprevistos prejudiquem ou agravem o estado de saúde do cidadão.
Aprovado
15 - Requerimento nº 276 de 2018
Turno: Único
Autor: Cessão Queiroz.
Requer ao responsável pela Cemig no município que informe se houve a comunicação prévia, com antecedência de 15 dias, como prevê o disposto no art.173, inc.I, alínea “b” da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL para as suspensões de fornecimento de energia recentemente efetuadas em massa no município. Justificativa: Chegou ao conhecimento desta vereadora que recentemente vários imóveis tiveram a suspensão do fornecimento de energia no município por inadimplência. É certo que a empresa detentora do monopólio tem o direito de realizar a suspensão do fornecimento em caso de inadimplência, mas também é certo que consumidor tenha direito a ser previamente notificado, possibilitando que negocie a dívida ou pague para evitar a suspensão.
Aprovado
16 - Requerimento nº 277 de 2018
Turno: Único
Autor: Joice Quirino
Requer ao Gerente dos Correios que informe se Existe a possibilidade de se fazer a entrega de correspondências na Rua Angola, Bairro Dom Joaquim?
Aprovado
17 - Requerimento nº 278 de 2018
Turno: Único
Autor: Joice Quirino
Requer à Secretária de Saúde que encaminhe a esta casa cópia da conclusão e diagnóstico final referente ao contrato nº141/2017. JUSTIFICATIVA: No ofício nº 00667/2018/SEMUSA, a secretária de saúde afirma que a terceira etapa do contrato nº141/2017 havia sido concluída, analisada pela gerência de gestão plena e liberada para emissão de nota fiscal. Apesar desta vereadora já ter requerido por diversas oportunidades cópia da conclusão e diagnóstico final referente ao contrato nº 141/2017, a senhora secretária não se dignou a enviar o referido documento. Assim, mais uma vez e agora comprovadamente que os trabalhos foram concluídos, reitera o requerimento para envio de cópia da conclusão e diagnóstico final no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em infração administrativa, nos termos do art.61, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Bom Despacho.
Aprovado
18 - Requerimento nº 279 de 2018
Turno: Único
Autor: Anderson do Gás
Requer ao responsável pela Cemig no município que informe qual o prazo médio de restabelecimento do fornecimento de energia em caso de suspensão por inadimplência. JUSTIFICATIVA: Este vereador tem ciência da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, a qual estabelece o prazo máximo de 24 horas para religar o fornecimento de energia. Todavia, entendo que o prazo é extenso, haja vista a importância da energia elétrica para uma família, a qual se desdobra para realizar o pagamento, bem como que o procedimento para religar o fornecimento de energia é, na maioria das vezes simples, demandando em torno de três minutos.
Aprovado