1 - Indicação nº 72 de 2023
Autor: Professor Eder Tipura
Número de Protocolo: 192
|
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais, vem perante Vossa Excelência solicitar que seja enviada ao Prefeito Municipal, Dr. Bertolino da Costa Neto, a fim de que seja estudada a possibilidade junto ao órgão competente de se realizar a seguinte indicação:
Indica, ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, conjuntamente ao setor competente, em caráter de urgência, que seja realizada a manutenção e recapeamento da calçada e pista de corrida e caminhada na Av. Doutor Roberto de Melo Queiroz. Sabe-se que a referida avenida é a principal “pista” usada para a realização de inúmeras atividades físicas tais quais a corrida e caminhada que contribuem para manutenção de uma vida ativa e com saúde.
Importante destacar que em diversos trechos a calçada usada pelos usuários e pedestres se encontra em péssimo estado, podendo ainda em algumas situações promover algum tipo acidente.
Visando, portanto, a manutenção preventiva solicita-se ao Executivo Municipal que proceda na realização de tal indicação.
|
Matéria lida
|
2 - Indicação nº 73 de 2023
Autor: Professor Eder Tipura
Número de Protocolo: 193
|
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, amparado no art. 141 do Regimento Interno e no art. 71 da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais, vem perante Vossa Excelência solicitar que seja enviada ao Prefeito Municipal, Dr. Bertolino da Costa Neto, a fim de que seja estudada a possibilidade junto ao órgão competente de se realizar a seguinte indicação:
Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que analise o anteprojeto de lei em anexo, que dispõe sobre o programa “Wi-fi BD Comunitário” o qual disponibilizará sinal de internet grátis nas praças públicas e pontos turísticos do município de Bom Despacho, bem como em outros locais que haja viabilidade para instalação.
|
Matéria lida
|
3 - Indicação nº 74 de 2023
Autores: Paré, Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social
|
Indica ao secretário de obras e de Meio Ambiente que providencie a notificação do proprietário do lote com a seguinte localização: Rua Rosa Araújo Gontijo – próximo ao nº 388 – Bairro: São Geraldo.
|
Matéria lida
|
4 - Indicação nº 75 de 2023
Autores: Paré, Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social
|
Recapenamento das ruas:
- Padre Cícero, próximo número 28 - Bairro Ozanam,
- Pitangui - Bairros Aerporto I e II,
- Av. Leste - Bairro Aeroporto II
- Rua Itaiobim, próximo 259 - Bairro Santa Marta.
|
Matéria lida
|
5 - Indicação nº 76 de 2023
Autores: Paré, Professor Eder Tipura, Sâmara Diretora
|
Indica ao Secretário de Obras e de Meio Ambiente que providencie um Caminhão Pipa para a seguinte localização: Rua Monte Azul – próximo ao nº 465 – Bairro: Santa Marta – Referência: Móveis São José / Academia Boa Forma.
|
Matéria lida
|
6 - Requerimento nº 139 de 2023
Autores: Paré, Professor Eder Tipura
Número de Protocolo: 194
|
Requer, na pessoa do chefe do Executivo Municipal, que seja informado acerca das declarações presentes no Memorando. Nº 88/2023/SMMA e respectivos anexos.
É fato que, por meio do Of. Nº 41/2023, realizado por estes gabinetes, foram solicitadas informações correlatas a processos administrativos e licenças ambientais que envolvem um risco de implementação de Bom Despacho como sede do Consórcio do CIAS CENTRO OESTE.
Sabe-se que o lixão de Bom Despacho é um dos problemas sociais, ambientais e econômicos mais críticos e sensíveis. Para tanto, é necessário um estudo técnico que possa potencializar e viabilizar qualquer intervenção do Poder Público para a resolução deste problema.
A Lei nº. 12.305/10, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), apresentou um avanço político na gestão dos resíduos sólidos no Brasil, pois apresenta o cumprimento de diretrizes, metas para a gestão dos resíduos sólidos nos municípios.
Ainda a PNRS trouxe regulamentação para a gestão integrada de resíduos sólidos, apresenta alguns conceitos em seu artigo 3º, que são bastante relevantes para a compreensão do tema, como exemplificação lê-se;
• Destinação final ambientalmente adequada inclui a reutilização, a reciclagem, a composta-gem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações possíveis e admiti-das pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), Sistema Nacional de Vigilân-cia Sanitária (SNVS) e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SU-ASA), observando normas operacionais específicas, buscando evitar danos ou riscos à saú-de pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais adversos;
Dessa maneira, foi apresentado aos vereadores subscritores documentação anexa para embasar a respectiva resposta.
Assim, quanto a Cessão de Uso de Terreno pelo Munícipio com o objetivo de instalação da Empresa de Beneficiamento de RCC, Triagem e Transbordo de RSU foi demonstrado o termo de abertura seguido respectivamente de um relatório técnico da situação da destinação de resíduos no município, pois bem, diante dos fatos é imprescindível solicitar informações complementares, das quais passo a citar;
• Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) regulamentados pela Resolução do CONAMA 001/1986 exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar riscos ambientais potenciais;
• Aprovação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
• Parecer jurídico demonstrando, cabalmente, que a cessão em causa não ofende o termo de doação do terreno (Antiga FEBEM);
• Minuta do contrato especificando as responsabilidades da empresa e as cláusulas punitivas em caso de descumprimento;
• Garantia de empregos que será gerado;
• Proteção dos interesses dos atuais catadores e também da cooperativa de catadores e qual o planejamento de relocação.
|
Aprovado
|
7 - Requerimento nº 140 de 2023
Autores: Marcelo Cesário - Malucão, Paré, Professor Eder Tipura, Vinícius Pedro
Número de Protocolo: 195
|
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, a presente Moção de Congratulação a ser encaminhada a Genésio de Melo para manifestar congratulação desta Câmara em relação aos belíssimos trabalhos desenvolvidos em prol da saúde bondespachense.
É importante destacar que o homenageado se trata de um Enfermeiro com formação acadêmica pela UNIPAC (Universidade Presidente Antônio Carlos) com pós-graduação nas especialidades de; Gerontologia, Saúde Pública, Saúde mental com ênfase em dependência química, bem como possui habilitação em ozonioterapia pela Associação Brasileira de ozonioterapia (ABOZ).
Em Bom Despacho, Genésio de Melo possui vasta experiência e capacitação profissional da qual se destaca as devidas aptidões em atendimento à saúde; RT do serviço de enfermagem do CAPS II (Centro de Atenção Psicossocial) desde o ano de 2007; pratica integrativa complementar em ozonioterapia; atuação em clínica de cardiologia na realização de exames gráficos e cuidado domiciliar na supervisão de enfermagem e orientações familiares.
|
Aprovado
|
8 - Requerimento nº 141 de 2023
Autor: Vinícius Pedro
Número de Protocolo: 196
|
Requer que seja concedida moção de congratulação à sra. Camila Duarte e à sra. Carolina Gomes, em virtude dos relevantes trabalhos prestados às cidadãs bom-despachenses através do projeto "apaixone-se por si".
|
Aprovado
|
9 - Requerimento nº 142 de 2023
Autores: Keké, Marcelo Cesário - Malucão, Paré, Professor Eder Tipura, Vinícius Pedro
Número de Protocolo: 197
|
Requer seja concedida moção a ser encaminhada a toda equipe do Banco SICOOB do Bairro Arraial para manifestar congratulação desta Câmara em virtude dos relevantes trabalhos prestados à população de Bom Despacho.
|
Aprovado
|