Lei Complementar nº 31, de 07 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2013

7 de Novembro de 2013

Altera o art. 153 da Lei Municipal nº 1.950/2.003 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.

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Lei Complementar nº 31, de 7 de novembro de 2.013.

    Altera o art. 153 da Lei Municipal nº 1.950/2.003 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus Representantes Legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 153, da Lei Municipal nº 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, cuja redação passa a ser a seguinte:
          Art. 153.   Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das taxas que com ele são cobradas:
          I  –  Os imóveis cedidos gratuitamente para uso da União, do Estado, do Município e respectivas Autarquias;
          II  –  Os adquiridos pela Caixa Econômica Federal, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial para o Programa de Arrendamento Residencial.
          § 1º   Com relação ao inciso II, ficam igualmente isentos esses imóveis, do imposto de transmissão de bens e direitos a eles relativos, bem como a respectivas taxas.
          § 2º   A isenção cessará após transmissão aos adquirentes a qualquer título.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

            Bom Despacho, 7 de novembro de 2013, 102º ano de emancipação do Município.

              Fernando José Castro Cabral
              Prefeito Municipal