Lei Complementar nº 41, de 22 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5, de 07 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o §1º do art. 90 da Lei Municipal 1.950, de 30 de dezembro de 2.003,
que passa vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As multas e demais penalidades previstas nesta Lei serão atualizadas no dia 1º de
janeiro de cada ano, pelos índices e termos dispostos no artigo 270-A