Lei Complementar nº 41, de 22 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2017

22 de Novembro de 2017

Altera redação do §1º do art. 90 e do art. 257 da Lei Municipal nº 1.950/2.003.

a A

Lei Complementar nº 41, de 22 de novembro de 2.017.

    Altera redação do §1º do art. 90 e do art. 257 da Lei Municipal nº 1.950/2.003.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Fica alterado o §1º do art. 90 da Lei Municipal 1.950, de 30 de dezembro de 2.003, que passa vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   As multas e demais penalidades previstas nesta Lei serão atualizadas no dia 1º de janeiro de cada ano, pelos índices e termos dispostos no artigo 270-A
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Fernando Cabral
            Prefeito Municipa