Regimento Interno nº 1, de 13 de dezembro de 2012
Dada por Resolução nº 1.153, de 06 de fevereiro de 2024
§ 5° Serão apresentadas na reunião ordinárias as proposições protocoladas na secretaria até ás 18h00m do dia útil que anteceder à reunião.
§ 6° As proposições protocoladas no dia da reunião ordinária serão apresentadas em plenário na reunião ordinária seguinte.''
A reunião ordinária, com início às 18 horas, com duração de três horas e trinta minutos podendo ser antecipada ou postergada mediante requerimento da maioria dos membros da Câmara, se instalará após a verificação do quorum, pronunciando o Presidente as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus e havendo número regimental declaro aberta a reunião”.
discussão da ata da reunião anterior;
discussão da ata da reunião anterior;
Aberta a reunião após a chamada dos Vereadores, o Presidente submeterá a ata da reunião anterior à discussão e, se não for impugnada, conseiderar-se-á aprovada, independentemende de votação.
A Tribuna Livre da Câmara poderá ser utilizada por até dois cidadãos por sessão ordinária para expor, debater e requerer ações e fiscalização do Poder Legislativo.
O interessado em utilizar a Tribuna Livre deverá comparecer perante a secretaria para:
preencher a ficha de inscrição, onde deverá ser informados seus dados pessoais e o assunto de interesse público a ser tratado.
assinar o termo de ciência e responsabilidade.
As inscrições para uso da Tribuna Livre são realizadas durante o expediente administrativo, exceto no dia da Sessão Ordinária, quando as inscrições encerram-se as 15h00m.
É vedado ao inscrito, sob pena de ser cassada a palavra e sem prejuízo das demais responsabilidades civis e penais:
utilizar expressões ofensivas à pessoa, autoridades, aos Poderes Constitucionais e Órgãos Públicos;
realizar promoção pessoal ou de outrem, com fins políticos ou comerciais;
tratar de tema diverso do assunto inscrito.
O inscrito para a Tribuna Livre terá o prazo improrrogável de 10 minutos para discorrer sobre o assunto informado na ficha de inscrição.
Após o uso da palavra pelos inscritos, o Presidente fará suas considerações e abrirá a palavra aos vereadores que poderão se pronunciar pelo prazo de até 05 minutos, sendo vedado o debate com os inscritos.
É vedada a apresentação de mídia digital durante o uso da Tribuna Livre, podendo o inscrito informar o acesso em rede de internet onde constem as mídias.
As inscrições para o uso da Tribuna Livre pelo mesmo cidadão ou entidade do Município somente serão deferidas uma vez a cada 60 (sessenta) dias.
O Vereador pode requerer a inclusão na pauta de qualquer proposição até as 18h00m do dia útil que anteceder à reunião ordinária.
Após a aprovação em Plenário, as atas das reuniões serão assinadas pelos Vereadores presentes à sessão
política de educação, preservação, proteção e recuperação ambiental;
analisar as políticas para o trânsito municipal.
a política de saúde ; ações e serviços de saúde pública;
política de assistência e vigilância sanitária e epidemiológica;
política de saneamento; coleta, tratamento e destinação do lixo;
a promoção e incentivo à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, proporcionando todos os meios de acesso à educação;
A numeração dos atos da Mesa e da Presidência, bem como as portarias, obedecerá à sessão legislativa.
As indicações, as representações, as moções e as autorizações deverão ser protocoladas na secretaria até as 18h00m do dia útil que anteceder à reunião.
As proposições referidas no caput serão apreciadas somente se constarem da pauta.
Os requerimentos escritos deverão ser protocolados na secretaria até as 18h00m do dia últil que anteceder à reunião.
Os requerimentos orais serão apreciados independente de constarem da pauta.
comparecimento à Câmara de secretário municipal ou dirigente de entidade da administração indireta;
Salvo disposições regimentais em contrário, passam por dois turnos de discussão e votação os projetos de lei.
Serão submetidos a turno único as Resoluções, Representações, Moções e Requerimentos, bem como as matérias de que tratam os arts. 209 ,211, 216, 219 e 224
O Prefeito pode solicitar urgência para a apreciação de projeto de sua iniciativa.
Se a Câmara não se manifestar em até quarenta e cinco dias sobre o projeto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, observado o seguinte:
se o projeto estiver em 1° turno, será incluído na ordem do dia para discussão e votação em turno único;
se o projeto for de turno único ou estiver em 2° turno, será incluído na ordem do dia no turno em que se encontrar.
Contar-se-à o prazo estabelecido no caput do § 1° a partir da apresentação do projeto de lei com solicitação de urgência em sessão ordinária ou, caso seja solicitada após a apresentação do projeto de lei, a partir da leitura em Plenário do ofício que contém a solicitação.
O disposto no caput não se aplica a:
proposição que dependa de quórum especial para apravoção;
a proposição de natureza estatutária ou equivalente a código;
projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual.
Poderão tramitar simultaneamente, em regime de urgência, no máximo duas proposições.
O projeto sob regime de urgência fica sobre a mesa durante 05 (cinco) dias para receber emendas.
Findo o prazo disposto no caput, o projeto será encaminhado à Comissão de Legisção, Justiça e Redação Final para emitir parecer sobre eles e emendas no prazo de 10 (dez) dias.
Distribuído a mais de uma comissão, as demais comissões se reunirão conjuntamente para emitirem parecer sobre o mérito da proposição, no 10 (dez) dias subsequentes.
Esgotado o prazo sem pronunciamento das comissões, o Presidente da Câmara Municipal designará relator, que, no prazo de até vinte e quatro horas, emitirá parecer sobre o projeto e emendas, se houver, sendo-lhe facultado apresentar emenda.''
A Mesa da Câmara elaborará, nos cento e oitenta dias que antecedem o início do pleito eleitoral, projeto de lei destinado a fixar o subsídio dos Vereadores para vigorar na Legislatura seguinte.
Não apresentado o projeto no prazo definido neste artigo, e restando menos de noventa dias para o início do pleito eleitoral, a iniciativa de lei poderá partir de qualquer Vereador, ou por iniciativa popular, na forma do art. 75 da Lei Orgânica Municipal.
Restando a realização de duas sessões ordinárias para o início do pleito eleitoral municipal, não tendo sido votado o projeto de lei, será o mesmo imediatamente incluído na ordem do dia, independentemente do parecer.
Não apresentado o projeto, na forma do caput ou do §1°, o valor do subsídio para a Legislatura seguinte será o que se encontrar em vigor.