Resolução nº 1.274, de 13 de abril de 2026
Art. 1º.
Art. 1º Os arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 165.
As votações realizadas no Plenário da Câmara obedecerão aos seguintes processos:
Art. 166.
O processo nominal será adotado em todas as votações, ressalvada a apreciação de pareceres, hipóteses em que será utilizado o processo simbólico.
Art. 167.
Na votação nominal, os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, ou registrarão abstenção, mediante declaração de voto “sim”, “não” ou “abstenção”, por meio do sistema eletrônico de votação, quando disponível.
§ 1º
A votação será aberta pelo Presidente e respeitado o tempo máximo de até 2 (dois) minutos para inserção do voto pelo vereador no sistema eletrônico.
§ 2º
O Presidente alertará para o encerramento da votação com antecedência de 10 (dez) segundos do fim do prazo fixado no parágrafo anterior.
§ 3º
Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado ao Plenário.
§ 4º
Após a proclamação do resultado, será encaminhado à Mesa Diretora relatório da votação para registro em ata, contendo:
I
–
a data e o horário em que se realizou a votação;
II
–
a identificação da matéria submetida à deliberação;
III
–
o resultado da votação;
IV
–
a relação nominal dos Vereadores votantes, com a discriminação dos votos favoráveis, contrários e das abstenções.
Art. 168.
Na votação pelo processo simbólico, o Presidente convidará os Vereadores a ocuparem seus lugares no Plenário e solicitará que permaneçam sentados os que forem favoráveis à matéria em apreciação e os contrários se manifestem.
Art. 169.
As proposições acessórias serão submetidas ao mesmo processo de votação aplicável à proposição principal.
Art. 170.
Na hipótese de falha ou indisponibilidade do sistema eletrônico de votação será utilizado o processo nominal por chamada e manifestação oral de cada vereador, garantindo-se o registro individual e público do voto.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.