Resolução nº 1.274, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1274

2026

13 de Abril de 2026

Altera a Resolução n° 685/2012, Regimento Interno, e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO Nº 1.274, de 13 de abril de 2026
    Altera a Resolução nº 685/2012, Regimento Interno, e dá outras providências.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Bom Despacho aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
        Art. 1º. 
        Art. 1º Os arts. 165, 166, 167, 168, 169 e 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 165.   As votações realizadas no Plenário da Câmara obedecerão aos seguintes processos:
          I  –  nominal;
          II  –  simbólico.
          Art. 166.   O processo nominal será adotado em todas as votações, ressalvada a apreciação de pareceres, hipóteses em que será utilizado o processo simbólico.
          Art. 167.   Na votação nominal, os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, ou registrarão abstenção, mediante declaração de voto “sim”, “não” ou “abstenção”, por meio do sistema eletrônico de votação, quando disponível.
          § 1º   A votação será aberta pelo Presidente e respeitado o tempo máximo de até 2 (dois) minutos para inserção do voto pelo vereador no sistema eletrônico.
          § 2º   O Presidente alertará para o encerramento da votação com antecedência de 10 (dez) segundos do fim do prazo fixado no parágrafo anterior.
          § 3º   Encerrada a votação, o Presidente proclamará o resultado ao Plenário.
          § 4º   Após a proclamação do resultado, será encaminhado à Mesa Diretora relatório da votação para registro em ata, contendo:
          I  –  a data e o horário em que se realizou a votação;
          II  –  a identificação da matéria submetida à deliberação;
          III  –  o resultado da votação;
          IV  –  a relação nominal dos Vereadores votantes, com a discriminação dos votos favoráveis, contrários e das abstenções.
          Art. 168.   Na votação pelo processo simbólico, o Presidente convidará os Vereadores a ocuparem seus lugares no Plenário e solicitará que permaneçam sentados os que forem favoráveis à matéria em apreciação e os contrários se manifestem.
          Art. 169.   As proposições acessórias serão submetidas ao mesmo processo de votação aplicável à proposição principal.
          Art. 170.   Na hipótese de falha ou indisponibilidade do sistema eletrônico de votação será utilizado o processo nominal por chamada e manifestação oral de cada vereador, garantindo-se o registro individual e público do voto.
          Art. 2º. 
          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Bom Despacho, 13 de abril de 2026.

             

            Vereador Maique Aparecido Alves

            Presidente da Câmara Municipal