Requerimento nº 212 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
212
Data de Apresentação
01/10/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Prefeito Municipal, pedido das seguintes informações:
- Qual o valor anual destinado a adiantamento de despesas por meio de suprimento de fundos por órgão ou repartição?
- Qual o valor despendido neste exercício financeiro com a utilização de adiantamento de despesa?
Justificativa: O art.5º, caput do Decreto Municipal nº 7.950/18 prevê que o valor repassado mensalmente para cada órgão ou repartição é de R$300,00 (trezentos reais), totalizando R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) no exercício financeiro. Por outro lado, nos art.4º c/c art.6º da Resolução Conjunta nº 001/2018 (Secretarias Administração, Fazenda e Controladoria-Geral) há previsão de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por exercício financeiro. Considerando que o adiantamento previsto nos art.68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64 destina-se a despesas que não possam se subordinar ao rito normal de licitação, faz-se necessário elucidar qual o valor correto, haja vista que R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por exercício financeiro para cada secretaria é um valor considerado vultuoso.
- Qual o valor anual destinado a adiantamento de despesas por meio de suprimento de fundos por órgão ou repartição?
- Qual o valor despendido neste exercício financeiro com a utilização de adiantamento de despesa?
Justificativa: O art.5º, caput do Decreto Municipal nº 7.950/18 prevê que o valor repassado mensalmente para cada órgão ou repartição é de R$300,00 (trezentos reais), totalizando R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) no exercício financeiro. Por outro lado, nos art.4º c/c art.6º da Resolução Conjunta nº 001/2018 (Secretarias Administração, Fazenda e Controladoria-Geral) há previsão de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por exercício financeiro. Considerando que o adiantamento previsto nos art.68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64 destina-se a despesas que não possam se subordinar ao rito normal de licitação, faz-se necessário elucidar qual o valor correto, haja vista que R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) por exercício financeiro para cada secretaria é um valor considerado vultuoso.
Indexação
suprimento de fundos, órgão ou repartição
Observação