Requerimento nº 210 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2018

Número

210

Data de Apresentação

01/10/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer do Secretário de Desenvolvimento Social, pedido as seguintes informações:
    - Qual o critério adotado para convocação de conselheiro suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular que se afastar temporariamente?
    Justificativa: Primeiramente, esclareço que se trata de substituição temporária em razão de afastamento de conselheiro tutelar titular. Chegou ao conhecimento desta vereadora, através da suplente Celeida Cardoso Mesquita, que conselheiros suplentes recusaram-se a exercer a substituição temporária quando convocados. Apesar de recusarem, mantiveram-se na mesma posição da lista, sendo nomeados novamente para substituição temporária, sem que a lista tenha prosseguido. Assim é preciso elucidar qual o critério é utilizado para substituição temporária, haja vista que para nomeação em definitivo, o eleito que se recusar a tomar posse é reclassificado em último lugar (item 10.7 da Resolução 07/2015/CMDCA), logo para substituição temporária haveria de se adotar o mesmo critério.

    Indexação

    Conselheiro Tutelar.

    Observação

    Data Votação: 1 de Outubro de 2018