Requerimento nº 210 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
210
Data de Apresentação
01/10/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Secretário de Desenvolvimento Social, pedido as seguintes informações:
- Qual o critério adotado para convocação de conselheiro suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular que se afastar temporariamente?
Justificativa: Primeiramente, esclareço que se trata de substituição temporária em razão de afastamento de conselheiro tutelar titular. Chegou ao conhecimento desta vereadora, através da suplente Celeida Cardoso Mesquita, que conselheiros suplentes recusaram-se a exercer a substituição temporária quando convocados. Apesar de recusarem, mantiveram-se na mesma posição da lista, sendo nomeados novamente para substituição temporária, sem que a lista tenha prosseguido. Assim é preciso elucidar qual o critério é utilizado para substituição temporária, haja vista que para nomeação em definitivo, o eleito que se recusar a tomar posse é reclassificado em último lugar (item 10.7 da Resolução 07/2015/CMDCA), logo para substituição temporária haveria de se adotar o mesmo critério.
- Qual o critério adotado para convocação de conselheiro suplente para substituição de Conselheiro Tutelar Titular que se afastar temporariamente?
Justificativa: Primeiramente, esclareço que se trata de substituição temporária em razão de afastamento de conselheiro tutelar titular. Chegou ao conhecimento desta vereadora, através da suplente Celeida Cardoso Mesquita, que conselheiros suplentes recusaram-se a exercer a substituição temporária quando convocados. Apesar de recusarem, mantiveram-se na mesma posição da lista, sendo nomeados novamente para substituição temporária, sem que a lista tenha prosseguido. Assim é preciso elucidar qual o critério é utilizado para substituição temporária, haja vista que para nomeação em definitivo, o eleito que se recusar a tomar posse é reclassificado em último lugar (item 10.7 da Resolução 07/2015/CMDCA), logo para substituição temporária haveria de se adotar o mesmo critério.
Indexação
Conselheiro Tutelar.
Observação