Indicação nº 487 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
487
Data de Apresentação
15/12/2025
Número do Protocolo
9
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que, quando da renovação e/ou celebração de novos contratos com empresas responsáveis pelos serviços de coleta de lixo e varrição de vias públicas no Município de Bom Despacho, seja prevista cláusula contratual que assegure a disponibilização de pontos de apoio adequados aos garis e varredores de rua, contemplando:
I – local apropriado (ponto de apoio) para descanso e realização de refeições;
II – disponibilização de banheiros em pontos estratégicos da cidade, especialmente para atender às necessidades das colaboradoras do sexo feminino que atuam na varrição de ruas.
JUSTIFICATIVA: Os referidos profissionais desempenham função essencial para a limpeza urbana, saúde pública e qualidade de vida da população. Contudo, estão exercendo suas atividades sem condições mínimas de apoio durante a jornada de trabalho, não dispondo de local adequado para alimentação, descanso ou utilização de sanitários.
Ressalta-se que a ausência de banheiros afeta de forma ainda mais sensível as mulheres que atuam na varrição de ruas, ferindo princípios de dignidade da pessoa humana, saúde do trabalhador e igualdade de condições no ambiente laboral.
A previsão de pontos de apoio nos contratos de prestação de serviços representa medida simples, de baixo impacto financeiro e de grande relevância social, contribuindo para a valorização dos trabalhadores, melhores condições de trabalho e maior eficiência na execução dos serviços públicos.
I – local apropriado (ponto de apoio) para descanso e realização de refeições;
II – disponibilização de banheiros em pontos estratégicos da cidade, especialmente para atender às necessidades das colaboradoras do sexo feminino que atuam na varrição de ruas.
JUSTIFICATIVA: Os referidos profissionais desempenham função essencial para a limpeza urbana, saúde pública e qualidade de vida da população. Contudo, estão exercendo suas atividades sem condições mínimas de apoio durante a jornada de trabalho, não dispondo de local adequado para alimentação, descanso ou utilização de sanitários.
Ressalta-se que a ausência de banheiros afeta de forma ainda mais sensível as mulheres que atuam na varrição de ruas, ferindo princípios de dignidade da pessoa humana, saúde do trabalhador e igualdade de condições no ambiente laboral.
A previsão de pontos de apoio nos contratos de prestação de serviços representa medida simples, de baixo impacto financeiro e de grande relevância social, contribuindo para a valorização dos trabalhadores, melhores condições de trabalho e maior eficiência na execução dos serviços públicos.
Indexação
coleta de lixo garis varredores
Observação