Requerimento nº 158 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
158
Data de Apresentação
17/06/2019
Número do Protocolo
176
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhora Presidente,
Os vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 111 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, que seja encaminhado a Exma. Secretária Municipal de Educação , Ivy Lilian da Silva, a solicitação das seguintes informações:
Quantos alunos da rede pública municipal apresentam deficiência que requerem acompanhamento de profissional de apoio escolar. Quantos profissionais de apoio escolar estão disponíveis para prestar esta atividade na rede pública municipal
JUSTIFICATIVA:
Tal informação se faz necessária para exercer a minha atividade fiscalizadora. A Lei 13.146 de julho de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão, consagrou a política de educação inclusiva no Brasil. Certo é que esta lei prevê a possibilidade de contratação de profissionais específicos em casos de comprovada necessidade, é o caso do profissional de apoio escolar. Esse profissional tem a incumbência de auxiliar a pessoa com deficiência nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras que se fizerem necessárias dentro da atividade escolar.
Bom Despacho, 17 de junho de 2019.
Vereadora Rose Delegada
Os vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 111 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, que seja encaminhado a Exma. Secretária Municipal de Educação , Ivy Lilian da Silva, a solicitação das seguintes informações:
Quantos alunos da rede pública municipal apresentam deficiência que requerem acompanhamento de profissional de apoio escolar. Quantos profissionais de apoio escolar estão disponíveis para prestar esta atividade na rede pública municipal
JUSTIFICATIVA:
Tal informação se faz necessária para exercer a minha atividade fiscalizadora. A Lei 13.146 de julho de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão, consagrou a política de educação inclusiva no Brasil. Certo é que esta lei prevê a possibilidade de contratação de profissionais específicos em casos de comprovada necessidade, é o caso do profissional de apoio escolar. Esse profissional tem a incumbência de auxiliar a pessoa com deficiência nas atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras que se fizerem necessárias dentro da atividade escolar.
Bom Despacho, 17 de junho de 2019.
Vereadora Rose Delegada
Indexação
Observação