Indicação nº 371 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
371
Data de Apresentação
17/06/2019
Número do Protocolo
170
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica aos Secretários de Obra e de Meio Ambiente verificar a legalidade, oportunidade e conveniência do projeto de instalação de um pátio de veículos nos lotes situados entre a Rua Castro Alves e Av. Carlos Cardoso de Carvalho, bairro São José.
Justificativa: Este vereador foi procurador por moradores do bairro São José, os quais dão noticia de que está sendo instalado nos lotes situados entre a Rua Castro Alves e Av. Carlos Cardoso de Carvalho um pátio de veículos apreendidos, fato que está causando indignação de moradores do entorno. Ademais, é do conhecimento deste Vereador que, no Projeto de Lei Complementar nº 06/2018, em trâmite nesta Casa Legislativa, o Chefe do Executivo fez um pré-zoneamento, colocando a Rua Castro Alves como Zona Residencial Mista, de modo que a instalação de pátio de veículos no local não está de acordo com a ordem estabelecida pelo executivo. Afinal, na doutrina de zoneamento, na chamada zona residencial mista, os comércios e serviços devem ser compatíveis com o uso residencial, o que não é o caso dos pátios de veículos.
Justificativa: Este vereador foi procurador por moradores do bairro São José, os quais dão noticia de que está sendo instalado nos lotes situados entre a Rua Castro Alves e Av. Carlos Cardoso de Carvalho um pátio de veículos apreendidos, fato que está causando indignação de moradores do entorno. Ademais, é do conhecimento deste Vereador que, no Projeto de Lei Complementar nº 06/2018, em trâmite nesta Casa Legislativa, o Chefe do Executivo fez um pré-zoneamento, colocando a Rua Castro Alves como Zona Residencial Mista, de modo que a instalação de pátio de veículos no local não está de acordo com a ordem estabelecida pelo executivo. Afinal, na doutrina de zoneamento, na chamada zona residencial mista, os comércios e serviços devem ser compatíveis com o uso residencial, o que não é o caso dos pátios de veículos.
Indexação
Observação