Requerimento nº 177 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
177
Data de Apresentação
23/10/2023
Número do Protocolo
236
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeremos esclarecimentos a respeito do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) que tem a finalidade de garantir a gratificação de fim de ano em valor igual aos 2 salários-mínimos a serem pagos aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes comunitários de endemias (ACE), através do FNS (Fundo Nacional de Saúde).
1. Quais são os critérios de elegibilidade para que os agentes de saúde e de endemias possam receber o IFA?
2. Como e quando o pagamento do IFA será realizado?
Neste viés, as vereadoras ora signatárias, requerem que seja enviada toda a documentação de prestação de contas à esta Casa Legislativa, a fim de que o município se adéque ao recente parecer do STF sobre a Lei 12.994/2014 que estabelece este direito aos agentes de saúde e endemias.
JUSTIFICATIVA:
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 – Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para os agentes de saúde e de endemias”. Como o incentivo financeiro é um recurso federal, não traz despesas aos cofres da prefeitura e não pode ser desviado para outros fins. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais. Este incentivo financeiro é de grande importância para os ACS/ACE, no entanto, a falta de informações detalhadas sobre o pagamento do IFA em nosso município tem levantado dúvidas e preocupações na categoria e cabe a estas vereadoras o dever de fiscalizar o referido repasse.
1. Quais são os critérios de elegibilidade para que os agentes de saúde e de endemias possam receber o IFA?
2. Como e quando o pagamento do IFA será realizado?
Neste viés, as vereadoras ora signatárias, requerem que seja enviada toda a documentação de prestação de contas à esta Casa Legislativa, a fim de que o município se adéque ao recente parecer do STF sobre a Lei 12.994/2014 que estabelece este direito aos agentes de saúde e endemias.
JUSTIFICATIVA:
O artigo 3º da Portaria MS/GM nº 674, de 03 de junho de 2003 – Ministério da Saúde, afirma que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para os agentes de saúde e de endemias”. Como o incentivo financeiro é um recurso federal, não traz despesas aos cofres da prefeitura e não pode ser desviado para outros fins. Caso a gestão municipal use esse recurso para outra finalidade, poderá responder administrativa e penalmente por desvio de recursos federais. Este incentivo financeiro é de grande importância para os ACS/ACE, no entanto, a falta de informações detalhadas sobre o pagamento do IFA em nosso município tem levantado dúvidas e preocupações na categoria e cabe a estas vereadoras o dever de fiscalizar o referido repasse.
Indexação
STF INCENTIVO FINANCEIRO
Observação