Requerimento nº 113 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
113
Data de Apresentação
22/05/2023
Número do Protocolo
153
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita-se à Secretária de Saúde que preste as seguintes informações:
1. Quais critérios e parâmetros estão sendo utilizados, haja vista que assegurado a manutenção das remunerações e dos salários vigentes, independente da jornada de trabalho para a qual o profissional foi admitido ou contratado, por direito.
2. O profissional de enfermagem que exerce a função inerente ao cargo que se encontra como gestor, e atua como técnico na área, quais critérios de pagamentos serão adotados? Que seja informado a previsão de pagamentos para estes profissionais.
3. Destaca-se que várias regiões no país, o piso salarial de enfermagem está sendo aderido, qual a previsão de pagamentos para o Município de Bom Despacho estar atendendo essa demanda? Os valores serão respeitados conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei 14.434/2022.
4. Que seja enviado nomes, funções e carga horária de todos os profissionais da Enfermagem, sendo eles enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, entre outros.
As vereadoras ora signatárias, tendo em vista o teor do Ofício nº 192/2023/SEMUSA, resposta ao Requerimento 67/2023, documento este oriundo desta Casa Legislativa, requer seja enviada toda a documentação pertinente ao Estudo técnico jurídico-financeiro que será elaborado pelo Poder executivo municipal, uma vez que o Presidente da República assinou em 18/04/2023 projeto de Lei que abre previsão orçamentária para pagamento do piso nacional dos profissionais da enfermagem, contudo, apenas na data de 11 de maio de 2.023 através da Lei 14.581 especifica que os recursos necessários à abertura do crédito do Orçamento da Seguridade Social da União decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social, sendo essa a fonte de financiamento e liberação do recurso já previsionado.
Segue trecho do ofício supramencionado:
“....está sendo realizado pelo município a análise e interpretação dos regramentos estabelecidos e bem como estudo do impacto financeiro a nível municipal.”
Ressalta-se que o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a portaria 597 do ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
A decisão, que vai a referendo no plenário virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da ADIn 7.222, proposta pela CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da lei 14.434/22 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.
Justificativa:
As informações solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras, de forma que os profissionais municipais da enfermagem tenham seus Direitos respaldados e garantidos.
Assim, é suma importância que o Poder Executivo envie toda a documentação pertinente requisitada, inclusive o Estudo técnico jurídico-financeiro que será elaborado pelo Poder executivo municipal (demonstrativo de impacto financeiro e eventual Plano de ação de medidas).
1. Quais critérios e parâmetros estão sendo utilizados, haja vista que assegurado a manutenção das remunerações e dos salários vigentes, independente da jornada de trabalho para a qual o profissional foi admitido ou contratado, por direito.
2. O profissional de enfermagem que exerce a função inerente ao cargo que se encontra como gestor, e atua como técnico na área, quais critérios de pagamentos serão adotados? Que seja informado a previsão de pagamentos para estes profissionais.
3. Destaca-se que várias regiões no país, o piso salarial de enfermagem está sendo aderido, qual a previsão de pagamentos para o Município de Bom Despacho estar atendendo essa demanda? Os valores serão respeitados conforme previsto pela Emenda Constitucional 124/2022, e regulamentado pela Lei 14.434/2022.
4. Que seja enviado nomes, funções e carga horária de todos os profissionais da Enfermagem, sendo eles enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, parteiras, entre outros.
As vereadoras ora signatárias, tendo em vista o teor do Ofício nº 192/2023/SEMUSA, resposta ao Requerimento 67/2023, documento este oriundo desta Casa Legislativa, requer seja enviada toda a documentação pertinente ao Estudo técnico jurídico-financeiro que será elaborado pelo Poder executivo municipal, uma vez que o Presidente da República assinou em 18/04/2023 projeto de Lei que abre previsão orçamentária para pagamento do piso nacional dos profissionais da enfermagem, contudo, apenas na data de 11 de maio de 2.023 através da Lei 14.581 especifica que os recursos necessários à abertura do crédito do Orçamento da Seguridade Social da União decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, referente à capitalização do Fundo Social, sendo essa a fonte de financiamento e liberação do recurso já previsionado.
Segue trecho do ofício supramencionado:
“....está sendo realizado pelo município a análise e interpretação dos regramentos estabelecidos e bem como estudo do impacto financeiro a nível municipal.”
Ressalta-se que o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, restabeleceu o piso salarial nacional de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, mas ressaltou que os valores devem ser pagos por Estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a portaria 597 do ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023.
A decisão, que vai a referendo no plenário virtual na sessão que se inicia em 19 de maio, foi tomada no âmbito da ADIn 7.222, proposta pela CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, mas o trecho da lei 14.434/22 que impedia negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso.
Justificativa:
As informações solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras, de forma que os profissionais municipais da enfermagem tenham seus Direitos respaldados e garantidos.
Assim, é suma importância que o Poder Executivo envie toda a documentação pertinente requisitada, inclusive o Estudo técnico jurídico-financeiro que será elaborado pelo Poder executivo municipal (demonstrativo de impacto financeiro e eventual Plano de ação de medidas).
Indexação
manutenção enfermagem piso
Observação