Requerimento nº 57 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

57

Data de Apresentação

17/04/2023

Número do Protocolo

88

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita-se ao Secretário de Desenvolvimento Social que preste as seguintes informações:
    a) Que sejam enviadas leis que normatizam a fundação de abrigo municipal de Bom Despacho
    b) Que sejam enviados documentos e informações acerca do atual quadro de profissionais técnicos que compõe o abrigo de Bom Despacho.
    c) Que seja informado a carga horária destes profissionais?
    JUSTIFICATIVA:
    As informações solicitadas integram as ações de fiscalização realizadas pelas vereadoras subscritoras, de forma que o principal objetivo do abrigo é promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.
    Em relação ao funcionamento das casas de abrigo, é de assinalar que são organizadas em unidades que favoreçam uma relação afetiva de tipo familiar, uma vida diária personalizada e a integração na comunidade. As casas de abrigo regem-se pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Cidadania e da Igualdade de Gênero e do Trabalho e Solidariedade Social, ou bem por quem estes designarem; mais ainda, é obrigatório dá-lo a conhecer às vítimas acuando da sua admissão, devendo ser subscrito por estas o correspondente termo de aceitação.

    As casas de abrigo devem contar com uma equipe técnica pluridisciplinar, integrando as valências de direito, psicologia e serviço social, com a finalidade de diagnosticar a situação das vítimas acolhidas na instituição e apoiá-las na definição e execução dos seus projetos de promoção e proteção. A mesma lei estipula que são também os responsáveis das casas de abrigo quem deve denunciar aos serviços do Ministério Público competente as situações de vítimas (mulheres e os seus filhos/as) de que tenham conhecimento, para que se inicie o procedimento criminal correspondente.

    Indexação

    ABRIGO MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO

    Observação

    Protocolo: 88/2023, Data Protocolo: 19/04/2023 - Horário: 12:32:06
    Data Votação: 17 de Abril de 2023