Indicação nº 40 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
40
Data de Apresentação
17/04/2023
Número do Protocolo
81
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indicam ao Secretário de Meio Ambiente que os proprietários dos lotes da Av. Dr. Manoel Alves Pereira e Rua José Barbosa, ambos localizados no Bairro Santa Ângela, sejam notificados com o escopo de procederem a limpeza dos respectivos lotes.
- Limpeza das calçadas na Rua Washington Luiz, em toda a sua extensão.
JUSTIFICAVA:
As vereadoras destacam a falta de manutenção, acúmulo de entulho e mato alto, estes lotes encontram-se servindo de abrigo para animais peçonhentos e roedores, e consequentemente estão invadindo as residências vizinhas trazendo desconforto para a comunidade.
Ressalta-se que para manter o bem-estar dos munícipes residentes, solicita-se que o secretário tome as devidas providências, quanto a autuação para a limpeza dos terrenos com mato alto e acúmulo de entulho, localizados no Bairro Santa Ângela garantindo a população em geral segurança, apoio institucional. Caso a municipalidade não resolva per si, solicita-se que, ao menos, faça a notificação dos proprietários que estes providenciem as medidas necessárias.
O meio-ambiente equilibrado e saudável é um direito de todos os bondespachenses, conforme assevera o artigo 141 da Lei Orgânica municipal:
Art. 141 Tendo todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Poder Público e a coletividade o defenderão e preservarão para as gerações presentes e futuras.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:
...
III - prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
§ 2º O ato lesivo ao meio ambiente sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, à interdição temporária ou definitiva das atividades, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais, bem como da obrigação de reparar o dano causado.
Tal solicitação faz-se necessária, tendo em vista aos grandes infortúnios dos moradores locais.
- Limpeza das calçadas na Rua Washington Luiz, em toda a sua extensão.
JUSTIFICAVA:
As vereadoras destacam a falta de manutenção, acúmulo de entulho e mato alto, estes lotes encontram-se servindo de abrigo para animais peçonhentos e roedores, e consequentemente estão invadindo as residências vizinhas trazendo desconforto para a comunidade.
Ressalta-se que para manter o bem-estar dos munícipes residentes, solicita-se que o secretário tome as devidas providências, quanto a autuação para a limpeza dos terrenos com mato alto e acúmulo de entulho, localizados no Bairro Santa Ângela garantindo a população em geral segurança, apoio institucional. Caso a municipalidade não resolva per si, solicita-se que, ao menos, faça a notificação dos proprietários que estes providenciem as medidas necessárias.
O meio-ambiente equilibrado e saudável é um direito de todos os bondespachenses, conforme assevera o artigo 141 da Lei Orgânica municipal:
Art. 141 Tendo todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Poder Público e a coletividade o defenderão e preservarão para as gerações presentes e futuras.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:
...
III - prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
§ 2º O ato lesivo ao meio ambiente sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, à interdição temporária ou definitiva das atividades, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais, bem como da obrigação de reparar o dano causado.
Tal solicitação faz-se necessária, tendo em vista aos grandes infortúnios dos moradores locais.
Indexação
LIMPEZA CALÇADAS WASHINGTON
Observação