Indicação nº 40 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

40

Data de Apresentação

17/04/2023

Número do Protocolo

81

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indicam ao Secretário de Meio Ambiente que os proprietários dos lotes da Av. Dr. Manoel Alves Pereira e Rua José Barbosa, ambos localizados no Bairro Santa Ângela, sejam notificados com o escopo de procederem a limpeza dos respectivos lotes.

    - Limpeza das calçadas na Rua Washington Luiz, em toda a sua extensão.


    JUSTIFICAVA:

    As vereadoras destacam a falta de manutenção, acúmulo de entulho e mato alto, estes lotes encontram-se servindo de abrigo para animais peçonhentos e roedores, e consequentemente estão invadindo as residências vizinhas trazendo desconforto para a comunidade.

    Ressalta-se que para manter o bem-estar dos munícipes residentes, solicita-se que o secretário tome as devidas providências, quanto a autuação para a limpeza dos terrenos com mato alto e acúmulo de entulho, localizados no Bairro Santa Ângela garantindo a população em geral segurança, apoio institucional. Caso a municipalidade não resolva per si, solicita-se que, ao menos, faça a notificação dos proprietários que estes providenciem as medidas necessárias.

    O meio-ambiente equilibrado e saudável é um direito de todos os bondespachenses, conforme assevera o artigo 141 da Lei Orgânica municipal:

    Art. 141 Tendo todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, o Poder Público e a coletividade o defenderão e preservarão para as gerações presentes e futuras.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público Municipal, entre outras, as seguintes atribuições:
    ...
    III - prevenir e controlar a poluição, a erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental;
    § 2º O ato lesivo ao meio ambiente sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, à interdição temporária ou definitiva das atividades, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais, bem como da obrigação de reparar o dano causado.

    Tal solicitação faz-se necessária, tendo em vista aos grandes infortúnios dos moradores locais.

    Indexação

    LIMPEZA CALÇADAS WASHINGTON

    Observação

    Protocolo: 81/2023, Data Protocolo: 18/04/2023 - Horário: 17:03:32