Requerimento nº 18 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
18
Data de Apresentação
06/03/2023
Número do Protocolo
19
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitamos ao Secretário de Meio Ambiente que preste as seguintes informações sobre a coleta de lixo realizada pela empresa contratada FRANPAV: A empresa contratada que realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares no município possui autorização para proceder ao “ajuntamento” das sacolas de lixo em esquinas? Em caso positivo, requer que sejam informados quais os motivos e fundamentos da autorização. O procedimento de ajuntamento das sacolas de lixo, são amontoadas somente nas esquinas ou possui outros pontos específicos? Que seja enviada as informações dos pontos de referência. A coleta de resíduos sólidos acontece com frequência? Que seja enviadas informações dos horários e dias em que acontecem a coleta. JUSTIFICATIVAS: O depósito de resíduos sólidos domiciliares em vias urbanas é ato lesivo à conservação da limpeza urbana (art. 23, inc.I, alínea “b” da Lei Municipal n° 2.631/2018), bem como é vedado depositar este tipo de resíduo em ruas (art.8º do Decreto Municipal nº 7.966/
Indexação
coleta lixo Franpav
Observação