Requerimento nº 54 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2022

Número

54

Data de Apresentação

09/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer a Secretária de Saúde que informe porque as concessões das vantagens pessoais dos motoristas de sua secretaria não estarem retroagindo conforme legislação federal. JUSTIFICATIVA: A Lei Complementar Federal nº 191/2022 foi publicado no dia 09/03/2022 e altera a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. A alteração consiste na exclusão dos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do disposto no art.8º, inc. IX da Lei Complementar Federal nº 173. Desta forma, deve ser considerado que os motoristas são servidores envolvidos na área de saúde, os quais se mantiveram expostos a risco maior de contágio durante o trabalho em período pandêmico.

    Indexação

    motoristas retroagindo lei federal

    Observação

    Data Votação: 9 de Maio de 2022