Requerimento nº 53 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2019
Número
53
Data de Apresentação
25/02/2019
Número do Protocolo
73
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
34- Requer à Secretária de Meio Ambiente que informe se a empresa terceirizada que realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares no município possui autorização para proceder ao “ajuntamento” das sacolas de lixo em esquinas, formando verdadeiros pontos de coleta, onde lixo fica depositado por tempo considerável até que seja recolhido e depositado nos caminhões coletores. Em caso positivo, requer que sejam informados quais os motivos e fundamentos da autorização. Em caso negativo, solicito que sejam informadas quais as providências serão tomadas pela Secretaria de Meio Ambiente diante da conduta irregular adotada pela empresa terceirizada. JUSTIFICATIVA: O depósito de resíduos sólidos domiciliares em vias urbanas é ato lesivo à conservação da limpeza urbana (art. 23, inc.I, alínea “b” da Lei Municipal n° 2.631/2018), bem como é vedado depositar este tipo de resíduo em ruas (art.8º do Decreto Municipal nº 7.966/2018). No entanto, a empresa terceirizada que presta o serviço de coleta vem procedendo ao ajuntamento de sacolas de lixo em esquinas, o que se opõe as disposições legais e regulamentares do município. Por outro lado, esta conduta estimula que munícipes também depositem seus resíduos nos locais costumeiramente utilizados pela empresa, facilitando o descumprimento dos deveres de separação do lixo seco e úmido, haja vista a dificuldade de identificar a origem do resíduo depositado irregularmente. Por fim, cumpre registrar que o acumulo de lixo em via pública prejudica o trânsito no local.
Indexação
Observação