Requerimento nº 53 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2019

Número

53

Data de Apresentação

25/02/2019

Número do Protocolo

73

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    34- Requer à Secretária de Meio Ambiente que informe se a empresa terceirizada que realiza a coleta de resíduos sólidos domiciliares no município possui autorização para proceder ao “ajuntamento” das sacolas de lixo em esquinas, formando verdadeiros pontos de coleta, onde lixo fica depositado por tempo considerável até que seja recolhido e depositado nos caminhões coletores. Em caso positivo, requer que sejam informados quais os motivos e fundamentos da autorização. Em caso negativo, solicito que sejam informadas quais as providências serão tomadas pela Secretaria de Meio Ambiente diante da conduta irregular adotada pela empresa terceirizada. JUSTIFICATIVA: O depósito de resíduos sólidos domiciliares em vias urbanas é ato lesivo à conservação da limpeza urbana (art. 23, inc.I, alínea “b” da Lei Municipal n° 2.631/2018), bem como é vedado depositar este tipo de resíduo em ruas (art.8º do Decreto Municipal nº 7.966/2018). No entanto, a empresa terceirizada que presta o serviço de coleta vem procedendo ao ajuntamento de sacolas de lixo em esquinas, o que se opõe as disposições legais e regulamentares do município. Por outro lado, esta conduta estimula que munícipes também depositem seus resíduos nos locais costumeiramente utilizados pela empresa, facilitando o descumprimento dos deveres de separação do lixo seco e úmido, haja vista a dificuldade de identificar a origem do resíduo depositado irregularmente. Por fim, cumpre registrar que o acumulo de lixo em via pública prejudica o trânsito no local.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 73/2019, Data Protocolo: 25/02/2019 - Horário: 15:34:53