Requerimento nº 279 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2018

Número

279

Data de Apresentação

10/12/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao responsável pela Cemig no município que informe qual o prazo médio de restabelecimento do fornecimento de energia em caso de suspensão por inadimplência.

    JUSTIFICATIVA: Este vereador tem ciência da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, a qual estabelece o prazo máximo de 24 horas para religar o fornecimento de energia. Todavia, entendo que o prazo é extenso, haja vista a importância da energia elétrica para uma família, a qual se desdobra para realizar o pagamento, bem como que o procedimento para religar o fornecimento de energia é, na maioria das vezes simples, demandando em torno de três minutos.

    Indexação

    CEMIG, Restabelecimento do fornecimento de energia

    Observação

    Data Votação: 10 de Dezembro de 2018