Requerimento nº 279 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2018
Número
279
Data de Apresentação
10/12/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer ao responsável pela Cemig no município que informe qual o prazo médio de restabelecimento do fornecimento de energia em caso de suspensão por inadimplência.
JUSTIFICATIVA: Este vereador tem ciência da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, a qual estabelece o prazo máximo de 24 horas para religar o fornecimento de energia. Todavia, entendo que o prazo é extenso, haja vista a importância da energia elétrica para uma família, a qual se desdobra para realizar o pagamento, bem como que o procedimento para religar o fornecimento de energia é, na maioria das vezes simples, demandando em torno de três minutos.
JUSTIFICATIVA: Este vereador tem ciência da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, a qual estabelece o prazo máximo de 24 horas para religar o fornecimento de energia. Todavia, entendo que o prazo é extenso, haja vista a importância da energia elétrica para uma família, a qual se desdobra para realizar o pagamento, bem como que o procedimento para religar o fornecimento de energia é, na maioria das vezes simples, demandando em torno de três minutos.
Indexação
CEMIG, Restabelecimento do fornecimento de energia
Observação