Requerimento nº 271 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2018

Número

271

Data de Apresentação

10/12/2018

Número do Protocolo

25

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Com fulcro no art. 188, inciso IV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, requer à mesa Diretora desta Casa a propositura de ação direta de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos de Lei Municipal:
    I) Inciso X do art. 7º da Lei Municipal 2.350/2013;
    II) Inciso X do art. 7º da Lei Municipal 2.351/2013;
    III) Inciso X do art. 8º da Lei Municipal 2.349/2013;
    IV) Inciso X do art. 8º da Lei Municipal 2.352/2013.

    Justificativa: conforme já amplamente debatido por esta Casa, em especial por este Vereador e pela vereadora Dra. Rose Delegada, as regras trazidas nestes dispositivos são inconstitucionais, pois obrigam a todos os servidores nomeados e empossados para os cargos públicos municipais, para fins de aprovação no estágio probatório, alcançarem média de 60% dos pontos em prova específica, aplicada entre o 30º e o 34º mês do estágio, desprezando os demais vetores de avaliação atingidos ao longo de todo o período do estágio probatório, extrapolando, assim, o conceito de avaliação de desempenho previsto no § 4º, artigo 41 da CF, revestindo-se em dispositivos manifestamente inconstitucionais. Importante salientar que, embora tenham precitados dispositivos sido revogados por Lei de iniciativa dos referidos vereadores, o Prefeito Municipal de Bom Despacho já aviou ação direta de inconstitucionalidade da alteração promovida, de modo que, obtida decisão liminar na respectiva ADI, aqueles dispositivos continuam em vigor.

    Indexação

    Ação Direta de Inconstitucionalidade, Estágio probatório, Servidores municipais

    Observação

    Protocolo: 25/2018, Data Protocolo: 10/12/2018 - Horário: 15:42:11
    Data Votação: 10 de Dezembro de 2018