Indicação nº 395 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
395
Data de Apresentação
14/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reitera a indicação ao Senhor Prefeito Municipal a análise da viabilidade dos profissionais de saúde que estão na linha de frente do combate ao COVID-19 terem direito ao adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o salário. Justificativa: Com a pandemia do novo Coronavírus, as contaminações dos profissionais de saúde vêm ocorrendo de forma alarmante em todo o país. Em Bom Despacho estes profissionais recebem um adicional de insalubridade de apenas 20% (vinte por cento), mesmo aqueles que estão na linha de frente do combate ao vírus. É um percentual muito baixo, tendo em vista o grande risco a que estão sujeitos. Aumentar o valor do adicional de insalubridade não é suficiente para acobertar os possíveis danos que esses trabalhadores venham suportar em caso de contaminação ou infecção, mas é uma medida que trará um mínimo de justiça social e reconhecimento a estes grandes profissionais
Indexação
COVID INSALUBRIDADE CORONAVÍRUS
Observação