Indicação nº 359 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

359

Data de Apresentação

24/08/2020

Número do Protocolo

146

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indicação nº _____/2020


    Senhora Presidente,


    A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Dr Berlolino da Costa Neto, Excelentíssimo Prefeito Municipal, da seguinte indicação.


    INDICAÇÃO

    Que seja realizado um estudo para verificar a conveniência de se criar um Sistema Próprio de Ensino no Município de Bom Despacho .


    JUSTIFICATIVA:

    Que seja realizado um estudo para verificar a conveniência de se criar um Sistema Próprio de Educação no Município de Bom Despacho .


    JUSTIFICATIVA:

    A implantação do Sistema Próprio de Ensino nos municípios permite ampliar ações na área da educação municipal, tais como, propostas pedagógicas, calendários e regimentos escolares mais apropriados a cada realidade e é aplicado a todas as escolas municipais e todas as escolas de educação infantil do município (públicas e privadas) . Com a adoção do Sistema Próprio o município assume as atribuições de baixar normas complementares para o ensino local e autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    A Constituição Federal, em seu art. 211, complementada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em seu art. 11, estabeleceram a autonomia do município criar o seu próprio sistema de ensino, definindo as competências e atribuições dos entes federativos União, estados e municípios, recomendando-se que atuem de forma colaborativa.

    Conforme se depreende das normativas, a criação dos sistemas municipais de ensino significa uma opção do município para assumir sua autonomia e abre possibilidade de maior participação social nas decisões da política educacional local.

    Verdade é que os municípios com sistema próprio conseguem alcançar maiores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)  e  melhores Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Com o credenciamento ao Sistema Próprio, Bom Despacho assumirá a autonomia referente as demandas da Superintendência de Pará de Minas, podendo normatizar e gerir as decisões locais em educação.

    Esta vereadora é integrante do CME desde 2017, e por diversas vezes, ouviu de dezenas de profissionais do magistério que adoção deste sistema será muito importante para o avanço do ensino municipal, pois possibilitará ganhos educacionais imensuráveis, que ensejará maior participação da comunidade, descentralização, proximidade com o processo decisório, ampliação dos espaços de vivência democrática, fortalecimento dos valores e cultura locais, adequando o ensino à realidade da região.

    Para iniciar o processo de credenciamento do sistema próprio, o Município deve comprovar que aplica no mínimo de 25% de sua receita de impostos, a existência e funcionamento de Plano de Carreira do Magistério e de Conselho Municipal de Educação e a existência de Plano Municipal de Educação, requisitos já atendidos na educação de Bom Despacho e necessários para uma organização do ensino estruturada e com grau elevado de autonomia.

    Saliento ainda, que o presidente do CME está conduzindo um estudo Sistema de Educação Próprio para maiores detalhamentos.


    Bom Despacho, 24 de agosto de 2020.


    Vereadora Rose Delegada

    Indexação

    CONVENIÊNCIA SISTEMA PRÓPRIO ENSINO

    Observação

    Protocolo: 146/2020, Data Protocolo: 26/08/2020 - Horário: 12:55:06
    Data Votação: 24 de Agosto de 2020