Indicação nº 319 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

319

Data de Apresentação

13/07/2020

Número do Protocolo

130

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Senhora Presidente,


    A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Dr Berlolino, Excelentíssimo Prefeito Municipal, da seguinte indicação.


    INDICAÇÃO


    Que sejam realizados estudos para a elaboração do Plano de Cargos e Salários da Assistência Social e a realização de concurso público específico para preenchimento dos cargos para atuação do SUAS (Assistente Social, Psicólogo, advogado, orientador social, cuidador).


    JUSTIFICATIVA:

    No início do ano de 2014, quando exerceu o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, esta vereadora participou da comissão de elaboração do projeto de lei que dispôs sobre o SUAS, em Bom Despacho. Agora chegou a hora de contribuir para o avanço e consolidação do Sistema, com a valorização dos trabalhadores e a qualificação dos serviços e benefícios, e assim efetivar a política pública de assistência social como direito do cidadão e dever do Estado.
    Importante salientar que em 20 de novembro de 2.014, entrou em vigor a Lei nº 2.446, que. “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Bom Despacho – SUAS (Sistema Único de Assistência Social), cuja implementação e coordenação dos programas, projetos e serviços ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.” Em seu artigo 42, parágrafo único , a citada lei determina: “ Para a elaboração do Plano de Cargos e Salários da Assistência Social, assim como a regulamentação do artigo 26 e outros dispositivos desta Lei, o Município também terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para encaminhar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal.” Sabe-se que a configuração atual da Assistência Social é orientada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Segundo dispõe o caderno de ORIENTAÇÕES PARA PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, “O aprimoramento do SUAS e a qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais é o grande desafio que se apresenta para todos os seus atores nesta nova fase do processo de sua consolidação no país. Inegavelmente, a desprecarização das relações de trabalho de um elevado contingente de trabalhadores, bem como a ampliação do quadro de servidores preparados para garantir a cobertura qualificada necessária à crescente demanda via concurso público, como determina a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, amparada pela Constituição Federal de 1988, corresponde a um dos principais aspectos dessa empreitada. Torna-se fundamental, portanto, que os concursos públicos sejam organizados e instituídos de forma a atender a legislação em vigor no país e que possibilitem a seleção de trabalhadores que efetivamente atendam às requisições da gestão, dos serviços e benefícios socioassistenciais, na perspectiva de sua implementação e aprimoramento sob o paradigma dos direitos socioassistenciais. Nesta perspectiva, esta orientação técnica apresenta as diretrizes, metodologia e modelo de edital para a realização dos processos seletivos de profissionais para atuarem no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com vistas à estruturação e profissionalização do trabalho social desenvolvido e, consequentemente, à melhoria na qualidade dos serviços prestados na Assistência Social.”


    Bom Despacho, 13 de julho de 2020.


    Vereadora Rose Delegada

    Indexação

    PLANO DE CARGOS ASSISTÊNCIA SOCIAL CONCURSO

    Observação

    Protocolo: 130/2020, Data Protocolo: 14/07/2020 - Horário: 13:14:19
    Data Votação: 13 de Julho de 2020