Indicação nº 301 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
301
Data de Apresentação
06/07/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao gerente da empresa auto ônibus circulare de Bom Despacho, para que promova que promova a seguinte medida: dê cumprimento ao previsto no art. 19, §1º da Lei Municipal nº1924/2003, efetivando imediatamente a gratuidade do transporte coletivo aos portadores de necessidade especiais (deficientes). Justificativa: Foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais um vício formal em três artigos da lei municipal (2.269/2012) que implementou nossa política de integração da pessoa com deficiência, pelo fato do projeto ser de iniciativa do Legislativo em detrimento do Executivo (processo 1.0000.19.092056-1/000). Ocorre que a lei municipal que dispõe sobre a organização do serviço de transporte em Bom Despacho determina a gratuidade do transporte público para o deficiente, norma esta não atingida pela decisão do TJMG, acima citada. Art. 19 – Compete a Empresa Concessionária a organização e a exploração de sistemas de passes, bilhetes, fichas e outros meios de pagamento de viagens
Indexação
CIRCULARE GRATUIDADE DECISÃO TJMG
Observação