Indicação nº 301 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

301

Data de Apresentação

06/07/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao gerente da empresa auto ônibus circulare de Bom Despacho, para que promova que promova a seguinte medida: dê cumprimento ao previsto no art. 19, §1º da Lei Municipal nº1924/2003, efetivando imediatamente a gratuidade do transporte coletivo aos portadores de necessidade especiais (deficientes). Justificativa: Foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais um vício formal em três artigos da lei municipal (2.269/2012) que implementou nossa política de integração da pessoa com deficiência, pelo fato do projeto ser de iniciativa do Legislativo em detrimento do Executivo (processo 1.0000.19.092056-1/000). Ocorre que a lei municipal que dispõe sobre a organização do serviço de transporte em Bom Despacho determina a gratuidade do transporte público para o deficiente, norma esta não atingida pela decisão do TJMG, acima citada. Art. 19 – Compete a Empresa Concessionária a organização e a exploração de sistemas de passes, bilhetes, fichas e outros meios de pagamento de viagens

    Indexação

    CIRCULARE GRATUIDADE DECISÃO TJMG

    Observação

    Data Votação: 6 de Julho de 2020