Requerimento nº 103 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

103

Data de Apresentação

25/05/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer a secretária de saúde ao prefeito municipal que informe: Por qual motivo os profissionais da odontologia não foram capacitados com relação ao atendimento dentro das normas técnicas em decorrência da pandemia da COVID-19? A resolução RDC nº36, de 23 de março de 2020 “dispõe de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-Cov-2”. Em visita in loco às unidades básicas de saúde foi verificado que os profissionais da odontologia estão utilizando máscaras de TNT e é importante ressaltar que cabe a secretaria de saúde garantir a qualidade e segurança de seus servidores. As máscaras cirúrgicas, os protetores faciais, assim como as vestimentas devem atender aos requisitos estabelecidos na referida resolução. No §4º da resolução é proibida a confecção de máscaras cirúrgicas com

    Indexação

    COVID FABRICAÇÃO IMPORTAÇÃO

    Observação

    Data Votação: 25 de Maio de 2020