Requerimento nº 103 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2020
Número
103
Data de Apresentação
25/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer a secretária de saúde ao prefeito municipal que informe: Por qual motivo os profissionais da odontologia não foram capacitados com relação ao atendimento dentro das normas técnicas em decorrência da pandemia da COVID-19? A resolução RDC nº36, de 23 de março de 2020 “dispõe de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-Cov-2”. Em visita in loco às unidades básicas de saúde foi verificado que os profissionais da odontologia estão utilizando máscaras de TNT e é importante ressaltar que cabe a secretaria de saúde garantir a qualidade e segurança de seus servidores. As máscaras cirúrgicas, os protetores faciais, assim como as vestimentas devem atender aos requisitos estabelecidos na referida resolução. No §4º da resolução é proibida a confecção de máscaras cirúrgicas com
Indexação
COVID FABRICAÇÃO IMPORTAÇÃO
Observação