Indicação nº 191 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
191
Data de Apresentação
25/05/2020
Número do Protocolo
61
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Sra. Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Bertolino da Costa Neto, da seguinte indicação:
INDICAÇÃO:
Que encaminhe a esta casa legislativa projeto de lei que disponha sobre critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do Município de Bom Despacho.
JUSTIFICATIVA:
Proposição de Lei análoga a esta, de autoria de todas as vereadoras desta casa, foi aprovada em plenário, em 11 de outubro de 2019. Após encaminhada para análise Executivo, foi vetada por vício de iniciativa e por ferir a separação de poderes, com base no art. 2º da Constituição Federal de 1.988. Os edis desta casa mantiveram o veto diante dos motivos elencados.
Considerando que o planejamento e organização do Trânsito e a decisão se é ou não o caso de regulamentar por lei são atribuições que competem ao órgão do Poder Executivo, encaminho a V. Exa. o referido anteprojeto para análise e adequação, por se tratar de matéria de interesses da sociedade que garantirá as mulheres, idosos e pessoas com deficiência, maior proteção as suas vidas, patrimônios, integridades físicas e psíquicas.
Várias cidades brasileiras já adotaram legislação semelhante, proporcionando maior segurança a quem mais necessita.
Bom Despacho, 25 de maio de 2020.
Vereadora Rose Delegada
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Bertolino da Costa Neto, da seguinte indicação:
INDICAÇÃO:
Que encaminhe a esta casa legislativa projeto de lei que disponha sobre critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do Município de Bom Despacho.
JUSTIFICATIVA:
Proposição de Lei análoga a esta, de autoria de todas as vereadoras desta casa, foi aprovada em plenário, em 11 de outubro de 2019. Após encaminhada para análise Executivo, foi vetada por vício de iniciativa e por ferir a separação de poderes, com base no art. 2º da Constituição Federal de 1.988. Os edis desta casa mantiveram o veto diante dos motivos elencados.
Considerando que o planejamento e organização do Trânsito e a decisão se é ou não o caso de regulamentar por lei são atribuições que competem ao órgão do Poder Executivo, encaminho a V. Exa. o referido anteprojeto para análise e adequação, por se tratar de matéria de interesses da sociedade que garantirá as mulheres, idosos e pessoas com deficiência, maior proteção as suas vidas, patrimônios, integridades físicas e psíquicas.
Várias cidades brasileiras já adotaram legislação semelhante, proporcionando maior segurança a quem mais necessita.
Bom Despacho, 25 de maio de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Indexação
DESEMBARQUE MULHERES IDOSOS
Observação