Requerimento nº 77 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2020

Número

77

Data de Apresentação

04/05/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer ao Senhor Prefeito que apresente as seguintes informações: - Qual motivo impede o restabelecimento do Convênio de Cooperação firmado com o Estado de Minas Gerais para que a ARSAE-MG volte a ter o poder de fiscalizar a COPASA dentro do município de Bom Despacho. - Se a Prefeitura está realizando devidamente a fiscalização e acompanhamento das ações da COPASA nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários, conforme estabelecido na Cláusula Décima do Contrato Programa. - Como está sendo feita a fiscalização e acompanhamento das ações da COPASA. JUSTIFICATIVA: No dia 11 de outubro de 2017 o Poder Executivo Municipal denunciou o Convênio de Cooperação número 1002648 firmado com o Estado de Minas Gerais, retomando a integral responsabilidade pelo controle das ações da COPASA e tirando esta competência da ARSAE-MG. Ocorre que desde então a COPASA não é fiscalizada de forma efetiva e continua instituindo as tarifas pelos serviços

    Indexação

    ARSAE COPASA CONVÊNIO

    Observação

    Data Votação: 4 de Maio de 2020