Indicação nº 88 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

88

Data de Apresentação

09/03/2020

Número do Protocolo

28

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Senhora Presidente,


    A Vereadora que a este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 111 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja enviado ao Sr. Eduardo Costa, Excelentíssimo Secretário de Desenvolvimento Social.

    REQUERIMENTO:

    Que seja prestada a seguinte informação:
    Por que não foram feitas as nomeações para os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher?

    JUSTIFICATIVA:

    No ano passado foi promulgada a Lei 2.691, de 5 de setembro de 2019, que alterou e reestruturou a Política de Proteção à Mulher no Município de Bom Despacho cujo projeto nasceu de pesquisa, estudos e discussões de diversas mulheres participativas nas políticas de proteção e promoção da mulher de Bom Despacho.
    Seguimentos de defesa dos direitos das mulheres que participaram da construção do referido projeto de lei apresentado por esta vereadora o fizeram buscando garantir uma participação mais ativa da mulher na elaboração das diretrizes de políticas públicas, programas e serviços que promovam a melhoria nas condições de vida das mulheres do Município de Bom Despacho, opinando nos planos políticos, econômicos, sociais, culturais, educacionais, trabalhistas e de segurança de nossa cidade.
    Diversas reuniões foram realizadas com a finalidade de se implementar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. No entanto, percebeu-se que após a presente lei ser promulgada, ainda não foram nomeados os membros de tão importante conselho.


    Bom Despacho, 09 de março de 2020.



    Vereadora Rose Delegada

    Indexação

    CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS MULHER

    Observação

    Protocolo: 28/2020, Data Protocolo: 10/03/2020 - Horário: 15:41:34
    Data Votação: 9 de Março de 2020