Indicação nº 88 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2020
Número
88
Data de Apresentação
09/03/2020
Número do Protocolo
28
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhora Presidente,
A Vereadora que a este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 111 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja enviado ao Sr. Eduardo Costa, Excelentíssimo Secretário de Desenvolvimento Social.
REQUERIMENTO:
Que seja prestada a seguinte informação:
Por que não foram feitas as nomeações para os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher?
JUSTIFICATIVA:
No ano passado foi promulgada a Lei 2.691, de 5 de setembro de 2019, que alterou e reestruturou a Política de Proteção à Mulher no Município de Bom Despacho cujo projeto nasceu de pesquisa, estudos e discussões de diversas mulheres participativas nas políticas de proteção e promoção da mulher de Bom Despacho.
Seguimentos de defesa dos direitos das mulheres que participaram da construção do referido projeto de lei apresentado por esta vereadora o fizeram buscando garantir uma participação mais ativa da mulher na elaboração das diretrizes de políticas públicas, programas e serviços que promovam a melhoria nas condições de vida das mulheres do Município de Bom Despacho, opinando nos planos políticos, econômicos, sociais, culturais, educacionais, trabalhistas e de segurança de nossa cidade.
Diversas reuniões foram realizadas com a finalidade de se implementar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. No entanto, percebeu-se que após a presente lei ser promulgada, ainda não foram nomeados os membros de tão importante conselho.
Bom Despacho, 09 de março de 2020.
Vereadora Rose Delegada
A Vereadora que a este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparados no art. 111 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado, seja enviado ao Sr. Eduardo Costa, Excelentíssimo Secretário de Desenvolvimento Social.
REQUERIMENTO:
Que seja prestada a seguinte informação:
Por que não foram feitas as nomeações para os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher?
JUSTIFICATIVA:
No ano passado foi promulgada a Lei 2.691, de 5 de setembro de 2019, que alterou e reestruturou a Política de Proteção à Mulher no Município de Bom Despacho cujo projeto nasceu de pesquisa, estudos e discussões de diversas mulheres participativas nas políticas de proteção e promoção da mulher de Bom Despacho.
Seguimentos de defesa dos direitos das mulheres que participaram da construção do referido projeto de lei apresentado por esta vereadora o fizeram buscando garantir uma participação mais ativa da mulher na elaboração das diretrizes de políticas públicas, programas e serviços que promovam a melhoria nas condições de vida das mulheres do Município de Bom Despacho, opinando nos planos políticos, econômicos, sociais, culturais, educacionais, trabalhistas e de segurança de nossa cidade.
Diversas reuniões foram realizadas com a finalidade de se implementar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. No entanto, percebeu-se que após a presente lei ser promulgada, ainda não foram nomeados os membros de tão importante conselho.
Bom Despacho, 09 de março de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Indexação
CONSELHO MUNICIPAL DIREITOS MULHER
Observação