Indicação nº 931 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

931

Data de Apresentação

02/12/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Secretário de Obras que seja feito um estudo e, em seguida, a execução de uma obra de drenagem na rua Vereador João Libério do Couto, no entroncamento com a rua Belém, bairro Santa Efigênia, uma vez que existe uma manilha de concreto aberta neste local que joga toda água, barro, sacolas, restos de materiais, animais mortos, coletados da rua Padre Pedro e adjacências e despeja todo esse volume “a céu aberto” na rua Belém, fazendo com que a água e todos os demais rejeitos escorra por esta rua inundando e sujando as casas da rua Goiânia; inclusive na chuva do dia 23, o volume de água, barro e outros detritos decorrentes desta manilha, somados ao volume de água que naturalmente já escorre da rua Belém, pois não há nenhum bueiro, foi tão alto que inundou a residência de número 136; toda a água e sujeira subiu o passeio e adentrou à residência causando prejuízos aos moradores, inclusive nesta residência reside uma senhora idosa.

    Indexação

    Drenagem, joão, Goiânia, Belém

    Observação

    JUSTIFICATIVA: Trata-se de reivindicações de moradores daquele entorno recebidas pelo Whatsapp “Fala Cidadão” sob o argumento de que na rua Goiânia acumula grande quantidade de água, barro e detritos, principalmente no período das chuvas, resíduos estes frutos de uma manilha aberta, os quais escorrem livremente pela rua Belém, que, além de gerar prejuízos materiais, gera risco à saúde, podendo causar doenças às pessoas residentes nas casas, principalmente àquelas da rua Goiânia, além de não ser critério de justiça despejar resíduos de uma rua em outra a “céu aberto”, quando deveriam ser destinados à rede fluvial.
    Data Votação: 2 de Dezembro de 2019