Resolução nº 937, de 11 de junho de 2019
Dada por Resolução nº 937, de 11 de junho de 2019
CARGOS EFETIVOS
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO: Cargo de nível médio que se destina a executar tarefas específicas e rotinas administrativas e contábil/financeiras.
ATRIBUIÇÕES:
Recepção e usuários, preenchimento de fichas cadastrais; organização e manutenção de fichários, arquivos e armário de materiais;
Digitação de textos, relatórios, formulários e demai s documentos; Agendamento de atividades internas e externas;
Auxiliar no controle de caixa, entrega de contracheques, recolhimento de recibos, controle de estoque e material;
Participar de cursos e seminários propostos para formação e atualização de rotinas administrativas;
Demais atividades inerentes ao auxílio administrativo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Efetivo.
CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA JURÍDICA-LEGISLATIVA)
DESCRIÇÃO: Cargo técnico de nível superior que se destina a assessorar o Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos Vereadores em todas as atividades parlamentares.
ATRIBUIÇÕES:
Realizar pesquisas e estudos e preparar, redigir, formatar e revisar monografias, pareceres, relatórios, projetos de lei, projetos de resolução, requerimentos, ofícios, proposições, pronunciamentos, indicações, moções, comunicados, atas, cartas, memorandos, deliberações, planilhas e demais documentos necessários à atividade parlamentar; Proceder à adequação, revisão, padronização, conferência, formatação, edição, composição gráfica e outros ajustes nos textos de que trata o item anterior, bem como de matéria a ser publicada na Imprensa Oficial, na Internet, em jornais comerciais ou outros impressos;
Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
Assistir o Plenário, a Mesa, as Comissões e os vereadores durante as reuniões e delas redigir atas, anotar depoimentos, agendar compromissos, expedir comunicados e auxiliar no que mais for necessário para o bom andamento dos trabalhos;
Prestar assistência à Secretaria de Comunicação Social e ao Cerimonial, revisando e adaptando os textos sujeitos a divulgação por qualquer meio ou processo;
Executar tarefas correlatas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado;
Registrar, controlar e acompanhar audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou e m que tenha interessa a Câmara, a Mesa, qualquer comissão ou vereador;
Acompanhar e informar à Mesa, aos Presidentes das Comissões e aos Vereadores sobre prazos e providências da proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa;
Manter-se informado sob o andamento de matéria legislativa em outras casas legislativas, em especial Assembleia legislativa de Minas Gerais, Câmara dos Deputados e Senado Federal e trazer ao conhecimento da Mesa, das Comissões e dos vereadores os assuntos de interesse do Município de Bom Despacho;
Incumbir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Mesa, pelas Comissões ou pelos vereadores;
Atender ao público que demanda a atenção da Câmara ou dos vereadores;
Quando para tal designado, participar de comissões oficiais da Câmara, tais como comissão de licitação, de patrimônio e outros órgãos e entidades públicas ou privadas, como representante da Câmara Municipal;
Em reuniões parlamentares de qualquer natureza, atuar como secretário sempre que convocado, digitar depoimentos e testemunhos, redigir atas e relatórios, notificações, intimações e citações e outros documentos necessários ao andamento de reunires plenárias, de comissão ou outras de interesse parlamentar;
Atender às recomendações da Secretaria de Controle Interno e auxiliá-la sempre que necessário;
Colaborar como demais servidores e setores da Câmara Municipal;
Sempre que convocado, auxiliar o Assessor Jurídico da Câmara em todas as suas atribuições, especialmente na defesa dos interesses da Câmara Municipal tanto no âmbito judicial quanto administrativo;
Quando assim designado, substituir o Assessor Jurídico em suas ausências e impedimentos; Informar o Assessor Jurídico sobre tramitação de processos judiciais e administrativos de interesse da Câmara Municipal;
Redigir, revisar e analisar peças jurídicas, contratos, convênios, ajustes e demais documentos de interesse da Câmara Municipal e suas Comissões, seus órgãos e vereadores;
Realizar pesquisas e manter arquivo sobre temas de interesse da Câmara Municipal e do Município, sob perspectiva jurídica, especialmente no que concerne a doutrina e jurisprudência relativas aos interesses municipais;
Assessorar o Plenário, a Mesa, as Comissões e os vereadores no que concerne à legalidade e constitucionalidade de normas vigentes ou a serem votadas, emitindo parecer sempre que para tal solicitado;
Orientar e colaborar com o trabalho dos demais Assessores Parlamentares, especialmente no que concerne aos aspectos jurídicos das questões sob análise; Executar as demais atividades correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Efetivo.
CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR (ÁREA CONTÁBIL)
DESCRIÇÃO: Cargo técnico de nível superior que se destina a executar atividades relacionadas à movimentação de recursos financeiros, efetuando registro dos atos e fatos
contábeis, elaborando demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias da Câmara Municipal, bem como assessorando a Mesa e os Vereadores no que concerne à execução orçamentária e financeira do Município.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
Escriturar a contabilidade da Câmara Municipal;
Elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle;
Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento das obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancária, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara;
Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
Orientar a Câmara Municipal quanto ao cumprimento das programas referentes à lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; Controlar a execução orçamentária, analisando documentos elaborando relatórios e demonstrativos;
Elaborar o relatório de gestão fiscal da Câmara;
Alimentar, com os dados necessários, o sistema da folha de pagamento; Acompanhar os gastos de pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Efetivo.
CARGO: ANALISTA PARLAMENTAR (NÍVEL SUPERIOR)
DESCRIÇÃO: Cargos técnicos de nível superior, que se destina a assessorar o Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, bem como aos Vereadores em todas as atividades parlamentares.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e Temporárias, bem como os vereadores em todas as atividades parlamentares;
Realizar pesquisas e estudos e preparar, redigir, formatar e revisar monografias, pareceres, relatórios, projetos de lei, projetos de resolução, requerimentos, ofícios, proposições, pronunciamentos, indicações, moções, comunicados, ofícios, atas, cartas, memorandos, deliberações, planilhas e demais documentos necessários à atividade parlamentar;
Proceder à adequação, revisão, padronização, conferência, formatação, edição, composição gráfica e outros ajustes nos textos de que trata o item anterior, bem como de matéria a ser publicada na Imprensa Oficial, na Internet, em jornais comerciais ou outros impressos;
Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
Assistir o Plenário, a Mesa, as Comissões e os vereadores durante as reuniões e delas redigir atas, anotar depoimentos, agendar compromissos, expedir comunicados e auxiliar no que mais for necessário para o bom andamento dos trabalhos;
Prestar assistência à Secretaria de Comunicação Social e ao Cerimonial, revisando e adaptando os textos sujeitos a divulgação por qualquer meio ou processo;
Executar tarefas correlatas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado;
Registrar, controlar e acompanhar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse a Câmara, a Mesa, qualquer comissão ou vereador;
Acompanhar e informar à Mesa, as Presidentes das Comissões e aos Vereadores sobre prazos e providências das proposições em que tramitação na Câmara de Vereadores; Preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos Principais órgãos da imprensa; Manter-se informado sob o andamento de matéria legislativa em outras casas legislativas, em especial Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Câmara dos Deputados e Senado Federal e trazer ao conhecimento da Mesa, das Comissões e dos vereadores os assuntos de interesse do Município de Bom Despacho;
Incumbir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Mesa, pelas Comissões ou pelos vereadores;
Acompanhar ou representar a Câmara, a Mesa, as comissões ou os vereadores em reuniões setoriais e comunitárias, audiências públicas e outras, anotando as reivindicações, propostas e outros encaminhamentos, usando o resultado para subsidiar os trabalhos legislativos;
Atender ao público que demanda a atenção da Câmara ou dos vereadores;
Qual para tal designado, participar de comissões oficiais da Câmara, tais como comissão de licitação, de patrimônio, e outras de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, como representante da Câmara Municipal;
Em reuniões parlamentares de qualquer natureza, atuar como secretário sempre que convocado, digitar depoimentos e testemunhos, redigir atas e relatórios, notificações,
intimações e citações e outros documentos necessários ao andamento de reuniões plenárias, de comissão ou outras de interesse parlamentar;
Atender às recomendações da Secretaria de Controle Interno e auxiliá-la sempre que necessário;
Colaborar com os demais servidores e setores da Câmara Municipal.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Efetivo.
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO: DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO: Responsável por todas as atividades administrativas e de atendimento da Câmara municipal de Bom Despacho. Apoia as atividades da Mesa Diretora de modo a garantir o perfeito andamento das sessões plenárias, preparando a pauta, o local das reuniões e providenciando o seguimento às decisões tomadas.
ATRIBUIÇÕES:
Secretariar as reuniões, apoiar e assistir o Plenário nos trabalhos legislativos;
Mediante protocolo, encaminhar proposições, ofícios, decisões e documentos para as comissões, órgãos municipais e outras entidades e dela receber, protocolar e encaminhar à Mesa ou às Comissões, proposições, ofícios e outros documentos;
Controlar os registros das preposições;
Preparar autógrafo de preposições aprovadas e dependentes de sanção pelo Prefeito Municipal;
Providenciar junto ao Poder Executivo e arquivar cópia das leis sancionadas e publicadas;
Manter organizando o arquivo de leis, inclusive com referências cruzadas e atualizações decorrentes de alterações legais;
Sob a orientação do Secretário da Mesa e dos Secretários das Comissões, providenciar as atas das reuniões, zelando pela coleta das assinaturas, produção de cópias e arquivamento;
Prestar informações aos interessados sobre a tramitação d\e documentos na Câmara;
Tomar as providências necessárias à plena realização das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das Comissões;
Organizar e manter atualizado o fichário sobre o andamento dos projetos e demais matérias em tramitação da Câmara;
Dar apoio logístico às Comissões e ao Plenário;
Elaborar a pauta das reuniões plenárias, das Comissões e das audiências;
Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da Câmara Municipal;
Buscar soluções para os problemas administrativos;
Organizar o funcionamento de todos os setores da Câmara e garantir a circulação de informações e orientações;
Colaborar para que as atividades da Câmara Municipal sejam realizadas nos prazos previstos;
Providenciar os recursos de que os parlamentares possam necessitar para desenvolver os trabalhos;
Zelar pela harmonia entre núcleos e unidades de atendimento da Câmara Municipal;
Presidir a comissão de avaliação anual dos servidores;
Autorizar a abertura do processo licitatório.
Acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos licitatórios junto a Comissão Permanente de Licitação;
Autorizar férias e compensações dos bancos de horas;
Pré requisitos: Curso superior.
Outros requisitos: Domínio do português padrão e das técnicas de redação oficial, domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de texto, planilha eletrônica, uso da internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Livre nomeação.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO: Compreende os cargos técnicos de nível superior se destinam a executar atividades relacionadas a Coordenar e Chefiar os Serviços de consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa
Redigir peças jurídicas e defender os interesses da Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente conforme determinado pelo Presidente da Mesa ou pelo Plenário;
Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara Municipal;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Pré requisitos: Curso Superior em Ciências Jurídicas, com inscrição válida e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.
Outros requisitos: Domínio do português padrão e técnicas de redação oficial, domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de texto, planilha eletrônica, uso da Internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Livre nomeação.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO: Cargo de assessoramento à Câmara Municipal de Bom Despacho, coordenando as ações de publicidade institucional em cumprimento ao art. 37, § 1º da Constituição Federal.
ATRIBUIÇÕES:
Estruturar a política de comunicação social da Câmara Municipal de Bom Despacho, em consonância com as diretrizes formuladas pela Mesa Diretora, garantindo uniformidade na divulgação de informações e observando as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011);
Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas com a implementação de um plano de comunicação social no âmbito da Câmara Municipal de Bom Despacho;
Zelar pela transparência na transmissão das informações de caráter público, promovendo a ampla divulgação das atividades realizadas pelo Poder Legislativo Municipal;
Produzir material informativo para alimentar o portal da Câmara Municipal de Bom Despacho;
Realizar atividades relacionadas à publicidade institucional, assessoria de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal de Bom Despacho, mantendo relacionamento com os canais de comunicação e com a população geral;
Acompanhar as Sessões Ordinárias e Extraordinárias, reuniões de comissões, eventos e todas as atividades relacionadas à atuação legislativa dos vereadores, a fim de colher informações e preparar material para divulgação, além de prestar todo apoio técnico necessário;
Elaborar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral, a fim de assegurar o êxito do evento;
Elaborar um boletim semanal das atividades legislativas, criando um fluxo permanente de informação para divulgação na internet e em outros meios de comunicação;
Organizar os processos de comunicação interna, de acordo com a origem, conteúdo e destino da informação;
Assessorar os vereadores e servidores em entrevistas para veículos de imprensa;
Assessorar o Presidente da Câmara em assuntos relativos à Comunicação Social;
Praticar os demais atos que lhe forem atribuídos por seus superiores hierárquicos.
Pré requisitos: São requisitos para nomeação do cargo de Assessor de Comunicação possuir graduação em Comunicação Social, Publicidade, jornalismo ou Relações Públicas e registro na respectiva entidade de classe.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Livre nomeação
CARGO: COORDENADOR DE PATRIMÔNIO, LOGÍSTICA E INTERAÇÃO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO: Compreende o cargo de nível médio para auxiliar nos processos de planejamento de espaços, distribuição de materiais de consumo e alocação de móveis e equipamentos de uso geral; executar tarefas de interação do Legislativo com demais órgãos privados.
Atribuições:
Cuidar da abertura e fechamento das instalações;
Orientar funcionários e terceiros quando ao uso dos espações, móveis e equipamentos;
Controlar o fluxo de pessoas nos espaços;
Organizar, juntamente com a Diretoria Geral e Mesa Diretora, a distribuição de espaços;
Patrimoniar, juntamente com a área contábil, os móveis e equipamentos, gerenciando-os;
Elaborar relatórios de danos ou perdas das instalações, móveis e equipamentos;
Auxiliar a Diretoria Geral na aquisição de móveis e equipamentos;
Assistir ao controle Interno e Externo em auditorias;
Cuidar dos veículos;
Diligenciar junto aos órgãos públicos e entidades privadas no alcance de informações requisitadas pelos vereadores, mesa Diretora, Procuradoria, controle Interno e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal;
Demais atividades inerentes ao cargo.
Pré requisitos: Curso de nível médio ou equiparado
Outros requisitos: Domínio do uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de texto, planilha eletrônica, uso de internet, sistemas contábeis informatizados.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: livre nomeação
CARGO: ASSESSOR DE TESOURARIA E FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO: Compreende o cargo de nível superior em Contabilidade, com atuação na área de tesouraria e administração.
ATRIBUIÇÕES:
Responsabilizar-se pelo Núcleo Administrativo, Patrimonial e Gestão com Pessoas-NAPEGE
Promover o controle dos registros das entradas recebidas pela Câmara Municipal;
Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir a regularidade dos documentos que atestem a prestação do serviço ou a entrega do material, a correta identificação do credor, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito;
Preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura das autoridades competentes;
Promover a conciliação bancária, e manter os registros correspondentes e necessários;
Proceder à elaboração e pagamento da folha de pessoal, com auxílio do Setor de Gestão de Pessoas;
Efetuar análises financeiras;
Conferir e organizar documentos e processos financeiros;
Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos;
Organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação;
Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Diretoria Geral.
Pré requisitos: Curso Superior em Contabilidade.
Outros requisitos: Domínio do português padrão e técnicas de redação oficial, domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de texto, planilha eletrônica, uso da Internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Livre nomeação.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO CAC
DESCRIÇÃO: Cargo técnico de nível superior que se destina a chefiar e coordenar o funcionamento jurídico do Centro de Atendimento ao Cidadão, executando atividade relacionada ao efetivo acesso do cidadão aos serviços de justiça
ATRIBUIÇÕES:
Implementar meios para que o cidadão seja ouvido, respeitando garantindo a prestação de assistência e orientação jurídica, promovendo a difusão do conhecimento jurídico na áreas dos direitos humanos, cidadania, ordenamento jurídico e garantias constitucionais. Proporcionando aos cidadãos usuários a dignidade quanto a alimentação dos filhos, moradias, guarda dos filhos, enfim necessidades básicas, materiais e emocionais,
Dar orientação Jurídica a todo cidadão que procurar pelo setor, e caso seja necessário ajuizar a competente Ação Judicial, que terá como objetivo resguardar os direitos do cidadão. Assegurando assim, o acesso do cidadão ao Judiciário, de forma gratuita.
Acompanhar as publicações dos Tribunais, manifestando de forma tempestiva nos processos de responsabilidade deste setor Jurídico.
Manter rigorosamente em dia, os arquivos dos processos distribuídos, ativos e baixados. Devendo ser anotados os andamentos processuais dos processos ativos, em sua respectiva contracapa.
Acompanhar e responsabilizar-se, judicialmente e perante a OAB/MG pelos processos distribuídos no setor;
Pré requisitos: Curso Superior em Ciências Jurídicas, com inscrição válida e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.
Outros requisitos: Domínio do português padrão e técnicas de redação oficial, domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de texto, planilha eletrônica, uso da Internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Livre nomeação.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO: Cargo técnico de nível superior que visa prestar assessoramento em assuntos jurídicos ligados à área de Direito Administrativo, necessários à consecução dos objetivos da Câmara Municipal.
ATRIBUIÇÕES:
Assessorar o Presidente e o Diretor Geral em assuntos e processos administrativos referentes à área jurídica-administrativa;
Coordenar e supervisionar a execução dos serviços do CAC e setores de atendimento ao público que utilizem a infraestrutura da Câmara Municipal ;
Propor ao Presidente e ao Diretor Geral a realização de investigações, sindicâncias e outras providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade verificada em unidades da Câmara Municipal;
Analisar solicitações de interesse dos servidores encaminhadas ao Presidente e ao Diretor Geral, quando requisitado;
Assessorar ao Presidente e ao Diretor Geral no julgamento dos processos administrativos e demais eventos, realizando as tarefas designadas de sua competência;
Assessorar e acompanhar o Presidente e o Diretor Geral, quando solicitado, nas sessões e eventos;
Proceder aos atos ordinatórios e estruturar internamente a pesquisa jurisprudencial, doutrinária e legislativa dos assuntos de competência da Câmara Municipal, na área Administrativa;
Atuar junto aos núcleos administrativos e CAC, com vistas à celeridade e à eficiência dos trabalhos da Administração nos procedimentos administrativos;
Examinar e exarar parecer em relação às minutas de editais de licitações, contratações por inexigibilidade acima dos limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93; quando requerido pelo Presidente ou Diretor Geral;
Examinar e exarar parecer em relação às prorrogações e termos aditivos dos contratos firmados pela Câmara Municipal, bem como acerca de acordos, convênios e demais ajustes a serem firmados, bem como no tocante aos pedidos de autorização de despesa; quando solicitado pelo Presidente ou Diretor Geral;
Prestar apoio jurídico-administrativo à execução das funções do Presidente e do Diretor Geral, bem assim assessorá-lo no planejamento e fixação de diretrizes para a administração da Câmara Municipal e no desempenho de suas demais atribuições, inclusive no que concerne às funções de auditoria e de representação oficial e social;
Prestar apoio ao Procurador Geral em relação às atividades jurídicas da Procuradoria da Câmara Municipal;
Substituir o Procurador Geral em suas ausências e férias regulares.
Pré requisitos: Curso Superior em Ciências Jurídicas, com inscrição válida e ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.
Outros requisitos: Domínio do português padrão e técnicas de redação oficial, domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de texto, planilha eletrônica, uso da Internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Livre nomeação.
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO: Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal bem como a execução de convênios e contratos, processos licitatórios, concessão de benefícios a pessoal, zelando pela regular aplicação de recursos públicos.
ATRIBUIÇÕES:
Acompanhar o cumprimento da programação de atividades e projetos, com o objetivo de avaliar a conformidade de sua execução, bem como acompanhar as políticas públicas e avaliar os seus resultados;
Acompanhar os repasses dos recursos transferidos pelo Poder Executivo;
Avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, e de pessoal, entre outras áreas administrativas, bem como avaliar os resultados dessas gestões sob a ótica da economicidade, da eficiência e da eficácia;
Avaliar a observância dos limites atinentes ao endividamento do Poder, bem como se foram adotadas as providências previstas no art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
Avaliar a observância dos limites atinentes à despesa total com pessoal, previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, bem como se foram adotadas as providências previstas nos arts. 22 e 23 da mesma lei para a recondução da despesa total com pessoal aos respectivos limites;
Avaliar a observância dos limites e das condições para inscrição em Restos a Pagar;
Avaliar, de forma seletiva, com base em critérios de materialidade, risco e relevância, a adequação dos procedimentos licitatórios e dos contratos celebrados às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Avaliar o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, nos termos do caput do art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
Acompanhar os alertas emitidos pelo Tribunal nas hipóteses do § 1º do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
Possibilitar ao cidadão o acesso às informações sobre a gestão dos recursos públicos e avaliar se os agentes públicos estão cumprindo com a obrigação de prestar contas das ações por eles praticadas (accountability);
Colaborar no planejamento de atividades em favor da eficiência administrativa;
Promover estudos e sugerir normas regulamentares para aprimoramento da gestão administrativa de prevenção a riscos; e
Auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Pré requisitos: Curso superior em direito, contabilidade ou administração e ser servidor de cargo de provimento efetivo.
Outros requisitos: Domínio de português padrão em técnicas de redação oficial, domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de texto, planilha eletrônica, uso da internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Designação pelo Presidente da Mesa Diretora, sob referência do Plenário.
GESTOR DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
DESCRIÇÃO: Controlar todos os trabalhos e atividades realizadas pelo núcleo de Administração, Orçamento e Finanças.
ATRIBUIÇÕES:
Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento;
Consolidar a proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
Acompanhar a tramitação dos projetos de lei referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual;
Elaborar e revisar anualmente o regulamento do Orçamento Participativo, quando realizado pela Câmara Municipal;
Realizar a normatização e movimentação dos Créditos Adicionais;
Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público;
Propor medidas de adequação econômico-financeira, de modo a racionalizar a programação orçamentária e financeira, quando necessário;
Analisar e acompanhar os indicadores que deverão ser utilizados para os programas previstos no Plano Plurianual;
Levantar aspectos quantitativos e/ou qualitativos de uma dada ação com vistas à avaliação de resultados e a subsidiar a tomada de decisão, quando solicitado;
Gerenciar a execução orçamentária da programação anual estabelecida, propondo, se necessário, ações corretivas;
Identificar desvios na execução das ações, entre o programado e o executado, diagnosticando suas causas e propondo ajustes operacionais, com vistas à adequação entre o plano e sua implementação;
Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial;
Apresentar a Diretoria Geral relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos;
Promover reuniões periódicas com os servidores a fim de instruí-los e capacitá-los em matéria orçamentária;
Elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência;
Cooperar com a Diretoria Geral nos desenvolvimento da gestão administrativa;
Cooperar com o Assessor de Tesouraria no desenvolvimento da gestão financeira.
Pré requisito: Curso superior na área de Ciências Contábeis ou equiparado, com habilitação para exercer a contabilidade, com inscrição válida e ativa no Conselho Regional de Contabilidade.
Outros requisitos: Domínio do português padrão e das técnicas de redação oficial, domínio no uso de ferramentas básicas de informática, tais como processador de texto, planilha eletrônica, uso da internet.
Carga horária: 40 (quarenta) horas, na forma do art. 16 desta resolução.
Provimento: Servidor efetivo
GESTOR DE CONTRATOS
Acompanhar, administrar e fiscalizar os contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal, proporcionando às partes todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;
Emitir relatórios periódicos sobre o acompanhamento dos contratos sob sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, o material entregue, locais de execução, qualidade do serviço prestado, regularidade das entregas e quantidades, assim como, demais informações necessária o regular acompanhamento pela administração das atividades contratadas.
Notificar a contratada quanto a ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da empresa;
Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual;
Monitorar periodicamente os valores dos serviços de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados;
Observar as condições de habilitação durante a vigência do contrato, para que se tome medidas necessárias a regularização dos serviços ou no fornecimento do material;
Encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal sugestão de aplicação de sanção prevista no contrato quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas;
Requisitar periodicamente aos fiscais designados para o acompanhamento dos contratos todas as informações referentes à execução contratual;
Controlar a vigência dos contratos, devendo dar ciência ao presidente da Câmara Municipal sobre o encerramento de sua vigência com antecedência mínima de 60 dias do término do contrato, para que sejam tomadas as providências necessárias à prorrogação ou `abertura de novo processo licitatório, conforme o caso.
GESTOR DE COMPRAS
Realizar as compras de materiais e a contratação de serviços que dispensem licitação, procurando sempre obter os menores preços sem descuidar dos padrões de qualidade exigidos;
Assessorar o requisitante a elaborar as especificações dos materiais ou serviços desejados, objetivando o alcance de um melhor enquadramento;
Realizar cotação de preços para aferir o valor de maercado das aqwuisições e contratações pretendidas pela Administração, devendo consultar, no m´pinimo, 03(três) fornecedores do ramos para cada operação, para atender a legislação e instruir o processo licitatório correspondente;
Acompanhar o recebimento de materiais pelo setor almoxarifado assim como recebimento de pequenos serviços;
Responder por outras atividades, ações e serviços correlatos sempre que for necessário e solicitado pela hierarquia superior.
PREGOEIRO
Coordenar o processo licitatório;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Receber, examinar, e decidir os recursos, encaminhados à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior com proposta de homologação.
MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
Elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pelo setor interessado na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;
Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;
Receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes;
Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;
Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê–los à autoridade superior para decisão;
Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;
Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;
Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;
Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;
Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;
Submeter o processo licitatório à homologação pela autoridade superior;
Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo;
Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.
ASSESSOR ESPECIAL
Coordenar a elaboração e execução de projetos determinados pelo Presidente e Diretor Geral;
Executar as atividades de cerimonial e de promoção de eventos de interesse institucional;
Estabelecer vínculo estreito e institucional com os vários núcleos e setores, no sentido de municiá-las de adequadas informações quanto a sua área de atuação e desenvolvimento dos trabalhos;
Coordenar e implementar ações que visem incentivar o desenvolvimento, a produtividade e a modernização dos serviços administrativos e atendimento ao público, prestados pela Câmara Municipal;
Prestar atendimento no âmbito interno aos parlamentares, auxiliando na elaboração das proposições pertinentes aos vereadores, dando suporte aos trabalhos da vereança, no desempenho de suas atribuições constitucionais;
Assessorar os trabalhos da Câmara Municipal que envolva a técnica e o processo legislativo, zelando pelo cumprimento dos prazos;
Desempenhar funções de relevante interesse público, sempre que houver necessidade e requisição de autoridade hierarquicamente superior.
SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Administrar o Núcleo de Procedimentos Legislativos- NUPROLE
Planejar e supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento à Mesa Diretora
Manter contato com outras Câmaras objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
Supervisionar as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e pronunciamentos do Plenário;
Promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições, redação de atos, revisão e digitação de pronunciamentos;
Fornecer cópias de documentos e discursos;
Responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos legislativos;
Observar as normas de guarda e consulta dos documentos reservados da Câmara Municipal;
Supervisionar as atividades de gravação, redação e revisão dos atos das Comissões;
Promover as atividades de secretariado relativas à preparação e tramitação de proposições nas comissões;
Apoiar as comissões nas suas atividades típicas;
Obter e fornecer cópias de documentos de que necessitem as Comissões ou os Vereadores;
Organizar e manter atualizado os arquivos das Comissões;
Responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos de interesse das Comissões e dos Vereadores;
Observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais, reservados e secretos de interesse das Comissões e da Câmara Municipal;
Programar, dirigir e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papeis e documentos da Câmara;
Protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa e do Presidente;
Promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
Promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e providenciar sua distribuição;
Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
Programar, organizar e manter atualizados os registros e controles dos documentos, objetivando a pronta identificação e localização dos mesmos;
Supervisionar a publicação dos atos do Poder Legislativo;
Promover a organização e a manutenção atualizadas do sistema de arquivo dos atos da Câmara;
Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
Registrar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo e controlando a sua circulação;
Promover a avaliação e a seleção de documentos cuja conservação seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Presidente estudos para a sua eliminação;
Elaborar e manter atualizadas as bibliografias de maior interesse da Câmara;
Promover a encadernação de livros e documentos, providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
Organizar e manter atualizado arquivo de sinopse, com referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua identificação e localização;
Organizar e manter atualizada coleção de cópias da legislação de interesse da Câmara;
Organizar e manter arquivos originais das fitas gravadas das reuniões da Câmara;
Apoiar os vereadores na preparação e execução de suas atividades parlamentares, incluindo pesquisar, coligir dados e informações, preparar relatórios, redigir, revisar e formatar textos;
Desempenhar outras atividades correlatas de interesse parlamentar.
CARGO |
VAGAS | VENCIMENTO MENSAL | FORMA DE PROVIMENTO |
Procurador Jurídico | 01 | 6.964,69 | Livre nomeação |
Assessor Contábil – Financeiro | 01 | 5.527,96 | Livre nomeação |
Assessor do CAC / Jurídico | 01 | 4.025,10 | Livre nomeação |
Assessor de Comunicação | 01 | 4.025,10 | Livre nomeação |
Assessor Jurídico-Administrativo | 01 | 4.025,10 | Livre nomeação |
Coordenador de Multimídia | 01 | 3.300,00 | Livre nomeação |
Assessor parlamentar Individual | 09 | 1.800,00 | Livre nomeação |
Coordenador de Patrimônio, Logística e Interação Institucional | 01 | 1.938,28 | Livre nomeação |
Diretor Geral | 01 | 8.256,06 | Em comissão – livre nomeação |
Analista Parlamentar área jurídica/ legislativa | 04 | 3.873,99 | Concurso Público |
Analista Parlamentar área contábil | 01 | 3.873,99 | Concurso Público |
Analista Parlamentar área administrativa | 05 | 3.873,99 | Concurso Público |
Auxiliares Administrativos | 05 | 1.936,97 | Concurso Público |