Lei Ordinária-EXEC nº 2.965, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2965

2023

14 de Dezembro de 2023

Acrescenta dispositivos à Lei n° 2349, de 26 de setembro de 2.013 e dá outras providências.

a A

Lei nº 2.965 de 14 de dezembro de 2.023

    Acrescenta dispositivos à Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2.013 e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos o § 1º, incisos I e II, e §§2º e 3º, ao artigo 19 da Lei nº 2.349, de 26 de setembro de 2.013, com a seguinte redação:
          § 1º   A restrição do caput não se aplica aos servidores ocupantes do cargo criado por esta lei, lotados da Secretaria Municipal da Fazenda que desempenhem atividades relacionadas ao atendimento presencial e online, com foco nas obrigações fiscais relacionadas a impostos incidentes sobre imóveis, tais como o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e outras taxas correlatas, bem como as relacionadas à Dívida Ativa, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e que:
          I  –  estejam na efetiva execução de suas atribuições;
          II  –  realizem aproximadamente 70% das atividades no atendimento ao público, abrangendo questões relacionadas à dívida ativa municipal, protestos, negociações de dívidas lançadas, emissão de alvarás, inscrições municipais e obrigações fiscais relacionadas a impostos incidentes sobre imóveis.
          § 2º   Fará jus ao acúmulo de gratificações o servidor nomeado para tanto que, execute, além das atividades extraordinárias mencionadas nos incisos do parágrafo §1º, as funções atribuídas ao cargo.
          § 3º   A restrição do caput não se aplica aos servidores ocupantes do cargo criado por esta lei, lotados da Secretaria Municipal de Administração que atuem na Gerência de Licitações, Compras e Contratos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Bom Despacho, 14 de dezembro de 2.023, 112º ano de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto
              Prefeito Municipal