Lei Ordinária-EXEC nº 2.961, de 26 de setembro de 2013
Parágrafo único
A restrição do caput não se aplica aos servidores
ocupantes do cargo criado por esta lei, lotados da Secretaria Municipal
de Administração que atuem na Gerência de Licitações, Compras e
Contratos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.