Lei Ordinária nº 2.805, de 22 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.811, de 19 de julho de 2021
Vigência entre 22 de Junho de 2021 e 18 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.805, de 22 de junho de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 2.805, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica desafetado parte restante do bem imóvel público de propriedade do Município de Bom Despacho, inscrito na matrícula 15.543.
Parágrafo único
O imóvel desafetado possui área de 1.080 m² (um mil e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 3, nº 130, do loteamento Chácaras Taboão, constituído por parte do lote nº 1, da quadra nº 2, tendo 18,00 m (dezoito metros) de frente para Rua 3; 60,00 m (sessenta metros) de frente para Rua 5; 60 m (sessenta metros) em confrontação com Fernando Assunção; 18,00 m na linha de fundos com JJ Rezende Diesel Ltda.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação do lote descrito no art. 1° à empresa JJ Rezende Diesel Ltda, para uso da pessoa jurídica, com o objetivo de exercer atividade empresarial de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados.
Art. 3º.
(VETADO)
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.