Lei Ordinária nº 2.805, de 22 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2805

2021

22 de Junho de 2021

Desafeta e autoriza doação de área de terreno público e dá outras providências.

a A
Vigência entre 22 de Junho de 2021 e 18 de Julho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.805, de 22 de junho de 2021
Desafeta e autoriza a doação de área de terreno público e dá outras providências.
    O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
     
      Art. 1º. 
      Fica desafetado parte restante do bem imóvel público de propriedade do Município de Bom Despacho, inscrito na matrícula 15.543.
        Parágrafo único  
        O imóvel desafetado possui área de 1.080 m² (um mil e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 3, nº 130, do loteamento Chácaras Taboão, constituído por parte do lote nº 1, da quadra nº 2, tendo 18,00 m (dezoito metros) de frente para Rua 3; 60,00 m (sessenta metros) de frente para Rua 5; 60 m (sessenta metros) em confrontação com Fernando Assunção; 18,00 m na linha de fundos com JJ Rezende Diesel Ltda.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação do lote descrito no art. 1° à empresa JJ Rezende Diesel Ltda, para uso da pessoa jurídica, com o objetivo de exercer atividade empresarial de comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados.
            Art. 3º. 
            (VETADO)
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Bom Despacho, 22 de junho de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.

                Bertolino da Costa Neto
                Prefeito Municipal