Lei Ordinária nº 2.811, de 19 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2811

2021

19 de Julho de 2021

Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo I da Lei 2805/05 e dá outras providências.

a A
Dá nova redação ao Parágrafo Único do artigo 1º da Lei 2.805/21 e dá outras providências.
    O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através dos seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Parágrafo Único do artigo 1º da Lei 2.805 de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   "O imóvel desafetado possui área de 1.080 m² (um mil e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 3, nº 130, do loteamento Chácaras Taboão, constituído por parte do lote nº 4-A, da quadra nº 2, tendo 18,00 m (dezoito metros) de frente para Rua 3; 60,00 m (sessenta metros) de frente para Rua 5; 60 m (sessenta metros) em confrontação com Fernando Assunção; 18,00 m na linha de fundos com JJ Rezende Diesel Ltda".
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Bom Despacho, 19 de julho de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.

          Bertolino da Costa Neto
          Prefeito Municipal