Lei Ordinária nº 2.811, de 19 de julho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.805, de 22 de junho de 2021
Art. 1º.
Parágrafo Único do artigo 1º da Lei 2.805 de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
"O imóvel desafetado possui área de 1.080 m² (um mil e oitenta metros quadrados), localizado na Rua 3, nº 130, do loteamento Chácaras Taboão, constituído por parte do lote nº 4-A, da quadra nº 2, tendo 18,00 m (dezoito metros) de frente para Rua 3; 60,00 m (sessenta metros) de frente para Rua 5; 60 m (sessenta metros) em confrontação com Fernando Assunção; 18,00 m na linha de fundos com JJ Rezende Diesel Ltda".
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.