Lei Complementar nº 71, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

71

2022

18 de Agosto de 2022

Altera a Lei Complementar nº 68/2022 e dá outras providências.

a A

Lei Complementar nº 71, de 18 de agosto de 2.022

    Altera a Lei Complementar nº 68/2022 e dá outras providências.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar.
        Art. 1º. 
        O Art. 2º, inciso I da Lei Complementar nº 68 de 28 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
          I  –  à vista, com desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multa para pagamento em até 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei;
          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
            Bom Despacho, 18 de agosto de 2.022, 111º anos de emancipação do Município.

               

              Bertolino da Costa Neto

              Prefeito Municipal