Lei Complementar nº 69, de 15 de julho de 2022
Alterado(a) Parcialmente
Lei Complementar nº 25, de 14 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Fica criada a Gerência de Desenvolvimento da Educação Especial, na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º.
Fica criado o subitem 6.1.3 no art. 14 da Lei Complementar – LC 25/13, que trata da Estrutura Geral das Secretarias, contendo a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica criado o § 4º no art. 36 da LC 25/2.013, contendo a seguinte redação:
§ 4º
À Gerência de Desenvolvimento da Educação Especial cabe estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Educação Inclusiva no que se refere à organização e à gestão educacional de atendimento multidisciplinar do Centro Municipal de Atendimento Especializado CEMAE.
Art. 4º.
Acrescenta-se à Estrutura e Quantitativo do Núcleo de Gestão Estratégica do Anexo I da Lei Complementar nº 25/2013, 1 (um) cargo de Coordenador VII, espécie/nível DAM-10.
Art. 5º.
O provimento dos cargos será feito em estrita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º.
As despesas constantes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária, 09.001.0012.0367.0032.2082.331901100 CR 128 Fonte 101.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.