Lei Complementar nº 47, de 28 de março de 2018
Art. 1º.
Altera a redação do inciso VII e inclui o inciso VIII no art. 1º da Lei Complementar
nº 37/2.015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 37/2.015, que passa a vigor com a
seguinte redação:
Art. 2º.
O servidor designado para desempenhar alguma das funções gratificadas descrita
nos incisos I a VIII do artigo anterior perceberá, além da remuneração correspondente ao cargo
efetivo que ocupa, a Gratificação de Função Especial, de que dispõe o artigo 139, I, da Lei
Municipal nº 1.321, de 19 de novembro de 1991, conforme valores estabelecidos no ANEXO
ÚNICO desta Lei.
Art. 3º.
Inclui o art. 4º-A na Lei Complementar nº 37/2.015, que conterá a seguinte redação:
Art. 4º.
Altera o ANEXO ÚNICO – TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPECIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO – da Lei Complementar nº
37/2.015, reduzindo o quantitativo para a função de Assessor Especial e incluindo a de Secretário
da Mesa Diretora, que passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.