Lei Complementar nº 47, de 28 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2018

28 de Março de 2018

Modifica dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 37, de 21 de setembro de 2.015.

a A

Lei Complementar nº 47, de 28 de março de 2.018.

    Modifica dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 37, de 21 de setembro de 2.015.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Altera a redação do inciso VII e inclui o inciso VIII no art. 1º da Lei Complementar nº 37/2.015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  02 (duas) funções gratificadas de Assessor Especial;
          VIII  –  01 (uma) função gratificada de Secretário da Mesa Diretora.
          Art. 2º. 
          Altera o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 37/2.015, que passa a vigor com a seguinte redação:
            Art. 2º.   O servidor designado para desempenhar alguma das funções gratificadas descrita nos incisos I a VIII do artigo anterior perceberá, além da remuneração correspondente ao cargo efetivo que ocupa, a Gratificação de Função Especial, de que dispõe o artigo 139, I, da Lei Municipal nº 1.321, de 19 de novembro de 1991, conforme valores estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Lei.
            Art. 4º. 
            Altera o ANEXO ÚNICO – TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO – da Lei Complementar nº 37/2.015, reduzindo o quantitativo para a função de Assessor Especial e incluindo a de Secretário da Mesa Diretora, que passa a vigor com a seguinte redação:
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Bom Despacho, 28 de março de 2.018, 106º ano de emancipação do Município.

                  Fernando Cabral
                  Prefeito Municipal