Lei Complementar nº 29, de 24 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

29

2013

24 de Outubro de 2013

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 25/2013, que dispõe sobre Novas Formas de Organização, de Estruturas e de Procedimentos da Administração Direta e do Município de Bom Despacho/MG.

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Lei Complementar nº 29, de 24 de outubro de 2.013.

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 25/2013, que dispõe sobre Novas Formas de Organização, de Estruturas e de Procedimentos da Administração Direta e do Município de Bom Despacho/MG.
      O Povo do Município de Bom Despacho/MG, através de seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
        Art. 1º. 
        Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 34 da Lei Complementar nº 25/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   À Gerência da Proteção Social Básica cabe:
          § 2º   À Gerência de habilitação e Serviços Sociais Básicos cabe:
          § 3º   À Gerência da Proteção Social Especial cabe executar direta ou indiretamente, por meio de organizações conveniadas, os serviços de proteção social continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
          § 4º   À Gerência da vigilância social e monitoramento do sistema de informação, cabe: planejar, coordenar e executar as ações e atividades de atendimento social específico à criança, ao adolescente, ao idoso e à família.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Bom Despacho, 24 de outubro de 2.013, 102º ano de emancipação do Município.

               

              Fernando José Castro Cabral
              Prefeito Municipal