Ordem do Dia/Expediente: 2 - Requerimento nº 78 de 2024 em 26ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura (26ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)
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Requerimento nº 78 de 2024
Solicitamos ao Secretário de Administração que nos informe sobre a Portaria nº44/2024/SMA, de 30 de Agosto de 2024 que versa sobre a prorrogação por 2 (dois) anos no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 2-2022:
1. Os profissionais que estão contratados, oriundos deste processo, permanecerão em seus cargos durante a prorrogação ou serão demitidos?
2. Os Contratos assinados passarão a ter validade de 4 anos?
Justificativa:
A prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, em tese, visa garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos sem a necessidade de novos certames. É fundamental esclarecer se os profissionais contratados por meio desse processo seletivo continuarão em seus cargos durante o período de prorrogação, uma vez que é de extrema relevância para os servidores e para a população que depende dos serviços prestados. Além disso, a transparência e a correta administração dos recursos humanos da municipalidade são imprescindíveis para assegurar a eficiência da gestão pública.
Bom Despacho, 09 de Setembro de 2024.
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