Resumo (26ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)

Impressão PDF

Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária.
Abertura: 16/09/2024 - 18:00
Encerramento: 16/09/2024 - 18:30



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: Vinícius Pedro / UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente: Professor Eder Tipura / PV
Primeiro-Secretário: Sildete Assistente Social / REPUBLICANOS
Segundo-Secretário: Sâmara Diretora / PSD



Lista de Presença na Sessão
Keké / AV
Marquinho / PSB
Paré / PRD
Pastor Alex / PSD
Professor Eder Tipura / PV
Sâmara Diretora / PSD
Sildete Assistente Social / REPUBLICANOS
Vinícius Pedro / UNIÃO BRASIL






Expedientes
Abertura da Sessão:

“Sob a proteção de Deus e havendo número regimental, declaro aberta a reunião”

Apreciação da Ata.:

Coloco em discussão a ata da 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Bom Despacho, lida durante a reunião conjunta das Comissões permanentes desta Casa. ATA APROVADA. 

Leitura de Matérias:

PROJETOS APRESENTADOS

- Projeto de lei 35/2024 de autoria do chefe do executivo que “Altera a Lei Municipal nº 2.749 de 09 de setembro de 2.020 e dá outras providências.”

- Projeto de lei 36/2024 de autoria do chefe do executivo que “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância e dá outras providências

- Projeto de lei 37/2024 de autoria do chefe do executivo que “Altera a Lei 2.512/2015 e dá outras procedências. 

 


Os projetos serão encaminhados para as comissões competentes para análise e parecer

Projetos em Tramitação:

PROJETOS EM TRAMITAÇÃO

 


- Projeto de lei 13/2024 de autoria do chefe do executivo que “Desafeta e autoriza a permuta de imóvel do patrimônio público municipal, por imóvel particular e dá outras providências”

 


Parecer das Comissões permanentes desta Casa foi pela aprovação COM emenda.

 


Coloco as emendas em discussão

Coloco as emendas em votação

 


EMENDAS APROVADAS ou REPROVADAS

 


Coloco o projeto em 1ª discussão 

Coloco o projeto em 1ª votação: Os vereadores que forem favoráveis permaneçam como se encontram os contrários se manifestem CONTRA: PARÉ, KEKE, SILDETE, SAMARA, ÉDER, MARQUINHO

 


PROJETO APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO 

 


Dispensa de Interstício: Coloco o pedido de dispensa de interstício de autoria do vereador ______ em votação: Os vereadores que forem favoráveis permaneçam como se encontram os contrários se manifestem

 


Coloco o projeto em 2ª discussão

Coloco o projeto em 2ª votação: Os vereadores que forem favoráveis permaneçam como se encontram os contrários se manifestem 

 


PROJETO REJEITADO

____________________________________________________________________________________

 




Lista de Presença na Ordem do Dia
Keké / AV
Marquinho / PSB
Paré / PRD
Pastor Alex / PSD
Professor Eder Tipura / PV
Sâmara Diretora / PSD
Sildete Assistente Social / REPUBLICANOS
Vinícius Pedro / UNIÃO BRASIL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 52 de 2024
Autores: Paré, Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social
Número de Protocolo: 127
As vereadoras ora signatárias vêm perante esta Pasta indicar ao Secretário de Obras: Que a Prefeitura promova, com urgência, a troca de lâmpadas, instalação de poste e manutenção da iluminação das seguintes ruas: 1. Rua Anicesio de Mendonça – próximo da Avenida Dr Roberto - Bairro: Nossa Senhora do Rosário 2. Avenida Dr. Juca – próximo ao nº 2328 – Bairro: São Vicente
Matéria lida
2 - Requerimento nº 78 de 2024
Autores: Paré, Sâmara Diretora, Sildete Assistente Social
Número de Protocolo: 128
Solicitamos ao Secretário de Administração que nos informe sobre a Portaria nº44/2024/SMA, de 30 de Agosto de 2024 que versa sobre a prorrogação por 2 (dois) anos no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 2-2022: 1. Os profissionais que estão contratados, oriundos deste processo, permanecerão em seus cargos durante a prorrogação ou serão demitidos? 2. Os Contratos assinados passarão a ter validade de 4 anos? Justificativa: A prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, em tese, visa garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos sem a necessidade de novos certames. É fundamental esclarecer se os profissionais contratados por meio desse processo seletivo continuarão em seus cargos durante o período de prorrogação, uma vez que é de extrema relevância para os servidores e para a população que depende dos serviços prestados. Além disso, a transparência e a correta administração dos recursos humanos da municipalidade são imprescindíveis para assegurar a eficiência da gestão pública. Bom Despacho, 09 de Setembro de 2024.
Aprovado