Ordem do Dia/Expediente: 3 - Requerimento nº 53 de 2024 em 14ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura (14ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura)

Matérias da Ordem do Dia

Matéria

Requerimento nº 53 de 2024

Requer à Secretaria da Administração que apresente as seguintes informações sobre a Sindicância Investigativa - Processo nº 20001.000001/2024-37: A referida sindicância tem como objetivo apurar os supostos fatos com indícios de irregularidades cometidas durante a execução do contrato nº 85/2022, conforme estabelecido nos termos da legislação vigente. Conforme se depreende dos seguintes artigos: Art. 197 O Prefeito designará uma Comissão composta de três membros, sendo que, pelo menos, dois deles, funcionários estáveis que não estejam, na ocasião, ocupando cargo ou exercendo funções exoneráveis, ad nutum. §1º – Ao designar, a autoridade indicará dentre seus membros o respectivo presidente. §2º – O Presidente da comissão designará o servidor que deve atuar de secretário. Art. 198 O prazo para conclusão do processo administrativo será de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração a instauração do processo. Art. 199 A Comissão poderá realizar investigação sumária ou sindicância, promover levantamento ou quaisquer outros atos que possam elucidar o fato, guardando, o sigilo, sempre que necessário. Note que, o processo administrativo é de 30 dias, prorrogável por mais 30. Portanto, está, em tese, limitado a 60. A sindicância investigativa, ou investigação sumária, não merece tratamento mais alongado no Estatuto, mas o nome já diz: é uma investigação sumária. Portanto, não pode jamais ser maior do que um processo administrativo. Conforme os princípios da transparência e da prestação de contas, nesse sentido, gostaria de solicitar as seguintes informações: 1. Detalhes sobre o andamento da Sindicância Investigativa em questão, incluindo as etapas já concluídas e as próximas previstas. 2. Atual situação da apuração da materialidade das irregularidades alegadas. 3. Esclarecimentos sobre eventuais danos ao erário público decorrentes das irregularidades investigadas. 4. Prazo previsto para a conclusão da sindicância e emissão do respectivo relatório final. Ressalto a importância dessas informações para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, bem como para assegurar a responsabilização dos envolvidos, caso se confirmem as irregularidades.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação