Ordem do Dia/Expediente: 24 - Indicação nº 359 de 2020 em 18ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura (18ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
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Matéria
Indicação nº 359 de 2020
Indicação nº _____/2020
Senhora Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Dr Berlolino da Costa Neto, Excelentíssimo Prefeito Municipal, da seguinte indicação.
INDICAÇÃO
Que seja realizado um estudo para verificar a conveniência de se criar um Sistema Próprio de Ensino no Município de Bom Despacho .
JUSTIFICATIVA:
Que seja realizado um estudo para verificar a conveniência de se criar um Sistema Próprio de Educação no Município de Bom Despacho .
JUSTIFICATIVA:
A implantação do Sistema Próprio de Ensino nos municípios permite ampliar ações na área da educação municipal, tais como, propostas pedagógicas, calendários e regimentos escolares mais apropriados a cada realidade e é aplicado a todas as escolas municipais e todas as escolas de educação infantil do município (públicas e privadas) . Com a adoção do Sistema Próprio o município assume as atribuições de baixar normas complementares para o ensino local e autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
A Constituição Federal, em seu art. 211, complementada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em seu art. 11, estabeleceram a autonomia do município criar o seu próprio sistema de ensino, definindo as competências e atribuições dos entes federativos União, estados e municípios, recomendando-se que atuem de forma colaborativa.
Conforme se depreende das normativas, a criação dos sistemas municipais de ensino significa uma opção do município para assumir sua autonomia e abre possibilidade de maior participação social nas decisões da política educacional local.
Verdade é que os municípios com sistema próprio conseguem alcançar maiores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e melhores Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. Com o credenciamento ao Sistema Próprio, Bom Despacho assumirá a autonomia referente as demandas da Superintendência de Pará de Minas, podendo normatizar e gerir as decisões locais em educação.
Esta vereadora é integrante do CME desde 2017, e por diversas vezes, ouviu de dezenas de profissionais do magistério que adoção deste sistema será muito importante para o avanço do ensino municipal, pois possibilitará ganhos educacionais imensuráveis, que ensejará maior participação da comunidade, descentralização, proximidade com o processo decisório, ampliação dos espaços de vivência democrática, fortalecimento dos valores e cultura locais, adequando o ensino à realidade da região.
Para iniciar o processo de credenciamento do sistema próprio, o Município deve comprovar que aplica no mínimo de 25% de sua receita de impostos, a existência e funcionamento de Plano de Carreira do Magistério e de Conselho Municipal de Educação e a existência de Plano Municipal de Educação, requisitos já atendidos na educação de Bom Despacho e necessários para uma organização do ensino estruturada e com grau elevado de autonomia.
Saliento ainda, que o presidente do CME está conduzindo um estudo Sistema de Educação Próprio para maiores detalhamentos.
Bom Despacho, 24 de agosto de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação