Ordem do Dia/Expediente: 37 - Indicação nº 191 de 2020 em 10ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura (10ª Ordinária. da 4ª Sessão Legislativa da 24ª Legislatura)
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Indicação nº 191 de 2020
Sra. Presidente,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, amparada no art. 141 do Regimento Interno c/c artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais, solicitar a leitura e o encaminhamento ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Bertolino da Costa Neto, da seguinte indicação:
INDICAÇÃO:
Que encaminhe a esta casa legislativa projeto de lei que disponha sobre critérios para desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do Município de Bom Despacho.
JUSTIFICATIVA:
Proposição de Lei análoga a esta, de autoria de todas as vereadoras desta casa, foi aprovada em plenário, em 11 de outubro de 2019. Após encaminhada para análise Executivo, foi vetada por vício de iniciativa e por ferir a separação de poderes, com base no art. 2º da Constituição Federal de 1.988. Os edis desta casa mantiveram o veto diante dos motivos elencados.
Considerando que o planejamento e organização do Trânsito e a decisão se é ou não o caso de regulamentar por lei são atribuições que competem ao órgão do Poder Executivo, encaminho a V. Exa. o referido anteprojeto para análise e adequação, por se tratar de matéria de interesses da sociedade que garantirá as mulheres, idosos e pessoas com deficiência, maior proteção as suas vidas, patrimônios, integridades físicas e psíquicas.
Várias cidades brasileiras já adotaram legislação semelhante, proporcionando maior segurança a quem mais necessita.
Bom Despacho, 25 de maio de 2020.
Vereadora Rose Delegada
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação